Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Primária

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Aspectos Legais da Lei de Drogas: Crimes e Procedimentos

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Associação para o Tráfico

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

Financiamento para o Tráfico

Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei.

Pena: reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

É crime monossubjetivo.

Causas

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Crimes de Drogas: Análise da Lei e Suas Implicações Legais

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Plantar para Uso Próprio: É Crime?

Questão pacificada: a tipificação se dará conforme a quantidade, enquadrando-se no art. 33, §1º, II (grande quantidade, mesmo para uso próprio) ou no art. 28, §1º (pequena quantidade) da Lei de Drogas.

Expropriação de Bem de Família em Casos de Tráfico

A Constituição Federal (CF) não excepcionou essa situação. É legítima a expropriação de bem de família pertencente ao traficante, sendo uma sanção compatível com a CF/88 e com as exceções previstas no art. 3º da Lei nº 8.009/1990 (Lei do Bem de Família).

Empréstimo de Imóvel para Uso de Drogas: Qual a Pena?

A Lei de Drogas atual não mais pune, com a pena do tráfico, quem empresta seu imóvel para apenas usarem drogas. Hoje, se... Continue a ler "Crimes de Drogas: Análise da Lei e Suas Implicações Legais" »

H2 - Prisão, Regimes e Benefícios Penais

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Prisão Preventiva

A prisão preventiva só pode ser decretada por juízes ou tribunais, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, em decisão fundamentada. Se for decretada durante o processo, pode ser feita de ofício pelo juiz. Não sendo de ofício, no curso da ação penal, deve partir de requerimento expresso do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou de representação da autoridade policial.

Progressão de Regime (Lei de Execução Penal)

A progressão por mérito do condenado é fundamental para a individualização da pena. A Lei nº 11.464, de 28/03/07, passou a admitir a progressão de regime, com a pena iniciando em regime fechado. Progride-se após 2/5 da pena, se primário; e de 3/5, se reincidente.... Continue a ler "H2 - Prisão, Regimes e Benefícios Penais" »

Crimes Hediondos e Equiparados: Resumo e Súmulas

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Latrocínio (Inciso II)

Se a subtração se consuma e a morte não: tentativa de latrocínio.

Se não ocorre a subtração, mas a morte: consumado (Súmula 610 do STF).

Extorsão Qualificada pela Morte (Inciso III)

Consuma-se mesmo sem a obtenção da vantagem indevida (Súmula 96 do STJ).

Observação Importante

OBS: Por não estar expressamente previsto no art. 1º da LCH, o sequestro relâmpago, em qualquer modalidade, não é crime hediondo.

Extorsão Mediante Sequestro (Inciso IV)

Crime hediondo nas formas simples e qualificada (art. 159, caput, §§ 2º e 3º).

Qualificadoras:

  • Sequestro por mais de 24 horas;
  • Sequestro de menor de 18 anos ou maior de 60 anos.

Delação Premiada

Causa obrigatória de diminuição da pena aplicada (redução de um a... Continue a ler "Crimes Hediondos e Equiparados: Resumo e Súmulas" »

CPC: Contestação, Reconvenção e Obrigações do Réu

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Art. 339 do CPC - Ilegitimidade Passiva

Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.
  • § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

Art. 340 do CPC - Incompetência

Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta,... Continue a ler "CPC: Contestação, Reconvenção e Obrigações do Réu" »

Procedimento Inicial no CPC: Improcedência e Audiência

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Improcedência Liminar do Pedido

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

  1. enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
  2. acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
  3. entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
  4. enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

§ 2º Não interposta a apelação,... Continue a ler "Procedimento Inicial no CPC: Improcedência e Audiência" »

Petição Inicial e Pedido no CPC: Requisitos Essenciais

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Dos Requisitos da Petição Inicial

Art. 319. Requisitos Essenciais da Petição Inicial

A petição inicial indicará:

  • I - o juízo a que é dirigida;
  • II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
  • III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
  • IV - o pedido com as suas especificações;
  • V - o valor da causa;
  • VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  • VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações... Continue a ler "Petição Inicial e Pedido no CPC: Requisitos Essenciais" »

Osmoadaptação e Ação de Antimicrobianos

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Osmoadaptação

A capacidade dos microorganismos se adaptarem a pressões osmóticas chama-se osmoadaptação. Os microorganismos são frequentemente encontrados em ambientes onde a concentração de soluto é igual ao seu citoplasma (meio isotônico).

Classificação quanto à necessidade de oxigênio

  • Aeróbias:
    • Aeróbias estritas – exigem presença de oxigênio (Acinetobacter sp.)
    • Microaerófilas – necessitam de baixos teores de oxigênio (Campylobacter jejuni)
    • Facultativas – utilizam O2 e desenvolvem-se também na sua ausência (E. coli)
  • Anaeróbias: Não toleram o oxigênio (Clostridium tetani e Clostridium botulinum)

Fases do Crescimento Microbiano

  • Fase LAG: pouca divisão celular, os microorganismos estão se adaptando ao meio em que estão
... Continue a ler "Osmoadaptação e Ação de Antimicrobianos" »

Genética Bacteriana e Crescimento Microbiano

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Esporos Bacterianos

  • Endoesporos são formados por algumas bactérias Gram-positivas.
  • Gêneros *Clostridium* e *Bacillus* em meio carente de água ou nutrientes.
  • Podem sobreviver por horas (até 19h) em água fervente.

Plasmídeos

Moléculas de DNA circular extracromossomais; Não são indispensáveis às células, mas podem conferir vantagens seletivas; Replicação pode ocorrer: quando a célula se divide e durante o processo de conjugação; Plasmídeos de tipo sexual; Plasmídeos R; Plasmídeos virulentos.

Transposons

Também chamados genes saltadores ou sequências de inserção (IS), são elementos genéticos móveis que podem transferir DNA dentro de uma célula, de uma posição para outra no genoma ou entre diferentes moléculas de DNA (plasmídeo-... Continue a ler "Genética Bacteriana e Crescimento Microbiano" »

Direitos e exceções em títulos de crédito: Artigos 915 a 926

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Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.
§ 1... Continue a ler "Direitos e exceções em títulos de crédito: Artigos 915 a 926" »