Direito Romano: Propriedade, Obrigações e Evolução Histórica
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Não tendo o locatário um direito real e sendo apenas um detentor que possui em nome do locador, só podia demandar o locador pelos danos causados. E o mesmo regime vigorava se a res locada fosse vendida: o comprador, porque estranho à locação, podia afastar o locatário invocando o seu direito de propriedade e este só podia demandar o locador pelos danos causados pela retirada da res locada
Características da propriedade romana:
- Confinidade: Limitado por um espaço livre não inferior a 5 pés
- Absorvência: tudo o que está ou se incorpora no fundus pertence ao proprietário do mesmo
- Imunidade: O fundus não está onerado por quaisquer impostos