Litisconsórcio: Conceito, Tipos e Regras no CPC
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Conceito
Normalmente, na relação jurídica processual, os sujeitos são singulares, ou seja, um autor e um réu.
Pode ocorrer que vários autores litiguem contra um réu (litisconsórcio ativo), um autor contra vários réus (litisconsórcio passivo), ou vários autores contra vários réus (litisconsórcio misto).
É o chamado litisconsórcio, ou seja, a cumulação subjetiva de partes em um dos polos da demanda ou em ambos.
Classificação
Quanto à Posição Processual
- Ativo
- Passivo
- Misto
Quanto ao Momento de Formação
- Inicial: Surge com a propositura da ação.
- Ulterior ou Incidental: Surge no curso do processo (Ex: denunciação da lide, intervenção de terceiros, citação de litisconsortes necessários não incluídos inicialmente).