Rito Ordinário: Petição Inicial e Qualificação das Partes
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PETIÇÃO INICIAL: Pode ser escrita (advogado) ou verbal (jus postuland).
Art. 840 da CLT. § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Sendo escrita, deverá ter o endereçamento para o juiz federal ou ao juiz do trabalho.
- A qualificação do Reclamante e do Reclamado (a), sendo que 12 itens qualificam o Reclamante:
- Nome completo;
- Nacionalidade;
- Estado civil;
- Profissão;
- RG;
- CPF;
- CTPS (carteira de trabalho);
- PIS;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe;
- Endereço completo;
- E-mail.
Já o (a) Reclamado... Continue a ler "Rito Ordinário: Petição Inicial e Qualificação das Partes" »