Ação Penal Privada e Ação Civil Ex Delicto
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Ação Penal Privada = Titularidade do ofendido/vítima ou seu representante legal.
Exclusiva: É a ação penal privada comum. É identificada quando a lei utiliza a expressão genérica de que somente se procede mediante queixa. De acordo com o art. 36, na exclusiva, em caso de morte da vítima, antes ou durante o processo, o CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão) poderá sucedê-lo. No art. citado, há uma ordem de preferência, de modo que não haverá direito dos demais sucessores se o precedente exercer o direito. É possível pensar em litisconsórcio facultativo se ambos estiverem na mesma classe. Exemplo: pai e mãe.
Personalíssima: Somente a vítima pode ingressar ou continuar durante o processo. Em caso de morte, antes... Continue a ler "Ação Penal Privada e Ação Civil Ex Delicto" »