Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Primária

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Procedimento Inicial no CPC: Improcedência e Audiência

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Improcedência Liminar do Pedido

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

  1. enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
  2. acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
  3. entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
  4. enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

§ 2º Não interposta a apelação,... Continue a ler "Procedimento Inicial no CPC: Improcedência e Audiência" »

Pedidos, Cumulação e Indeferimento da Petição Inicial

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Dos Pedidos e da Cumulação

Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

§ 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

  • I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
  • II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
  • III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação... Continue a ler "Pedidos, Cumulação e Indeferimento da Petição Inicial" »

Petição Inicial e Pedido no CPC: Requisitos Essenciais

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Dos Requisitos da Petição Inicial

Art. 319. Requisitos Essenciais da Petição Inicial

A petição inicial indicará:

  • I - o juízo a que é dirigida;
  • II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
  • III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
  • IV - o pedido com as suas especificações;
  • V - o valor da causa;
  • VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  • VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações... Continue a ler "Petição Inicial e Pedido no CPC: Requisitos Essenciais" »

Audiência de Conciliação e Mediação no Processo Civil

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5. Caráter excepcional da autotutela

CC, Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; (...) CP, Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

6. Autocomposição

Ambas as partes abrem mão do seu interesse (parcial ou integralmente). Estabelece um consenso entre as partes, indispensável ao bom convívio humano. Divide-se em três formas clássicas:

  • Transação (bilateral): concessões recíprocas, aceitação das partes;
  • Submissão (unilateral): quando uma parte submete sua vontade à outra;
  • Renúncia (unilateral): quando uma das partes desiste de suas ambições
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Osmoadaptação e Ação de Antimicrobianos

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Osmoadaptação

A capacidade dos microorganismos se adaptarem a pressões osmóticas chama-se osmoadaptação. Os microorganismos são frequentemente encontrados em ambientes onde a concentração de soluto é igual ao seu citoplasma (meio isotônico).

Classificação quanto à necessidade de oxigênio

  • Aeróbias:
    • Aeróbias estritas – exigem presença de oxigênio (Acinetobacter sp.)
    • Microaerófilas – necessitam de baixos teores de oxigênio (Campylobacter jejuni)
    • Facultativas – utilizam O2 e desenvolvem-se também na sua ausência (E. coli)
  • Anaeróbias: Não toleram o oxigênio (Clostridium tetani e Clostridium botulinum)

Fases do Crescimento Microbiano

  • Fase LAG: pouca divisão celular, os microorganismos estão se adaptando ao meio em que estão
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Genética Bacteriana e Crescimento Microbiano

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Esporos Bacterianos

  • Endoesporos são formados por algumas bactérias Gram-positivas.
  • Gêneros *Clostridium* e *Bacillus* em meio carente de água ou nutrientes.
  • Podem sobreviver por horas (até 19h) em água fervente.

Plasmídeos

Moléculas de DNA circular extracromossomais; Não são indispensáveis às células, mas podem conferir vantagens seletivas; Replicação pode ocorrer: quando a célula se divide e durante o processo de conjugação; Plasmídeos de tipo sexual; Plasmídeos R; Plasmídeos virulentos.

Transposons

Também chamados genes saltadores ou sequências de inserção (IS), são elementos genéticos móveis que podem transferir DNA dentro de uma célula, de uma posição para outra no genoma ou entre diferentes moléculas de DNA (plasmídeo-... Continue a ler "Genética Bacteriana e Crescimento Microbiano" »

Estrutura Bacteriana e Marcos da Microbiologia

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Marcos Históricos da Microbiologia

Redi generalizou suas conclusões afirmando que todos os seres vivos vêm sempre de outros seres vivos; era a teoria da Biogênese.

“LOUIS PASTEUR” (1861) – Os microrganismos do ar eram os agentes responsáveis pela contaminação da matéria não-viva. Demonstrou conclusivamente que a vida microbiana pode ser destruída com calor.

POSTULADOS DE KOCH – Foi o primeiro a provar que as bactérias realmente causam doenças.

Componentes Estruturais da Célula Bacteriana

Membrana Citoplasmática

  • Barreira entre o citoplasma e o meio externo da célula.
  • Composição: 60% proteínas e 40% fosfolipídeos.
  • Função: Transporte seletivo de substâncias.

Mesossomos

  • Invaginações da membrana citoplasmática.
  • Relacionados
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Relaxamento da prisão em flagrante - Pedido de defesa

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Relaxamento da prisão em flagrante

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___

José Alves, brasileiro, estado civil, profissão, RG e CPF, residente e domiciliado, vem por seu procurador infra-assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o relaxamento da prisão em flagrante, com base no art. 5º, LXV da CF/88, combinado com o art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I - Dos fatos

O requerente foi preso em flagrante, acusado de ter praticado, em tese, o delito de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. O APF foi lavrado e não foi devidamente encaminhado... Continue a ler "Relaxamento da prisão em flagrante - Pedido de defesa" »

Exceções e Títulos Nominativos no Código Civil

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Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

§ 1º... Continue a ler "Exceções e Títulos Nominativos no Código Civil" »

Letra de Câmbio: Constituição e Requisitos

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Constituição do Título de Crédito

Saque — é o ato de criação, ou seja, da emissão da letra de câmbio. Após esse ato, o tomador pode procurar o sacado para receber do mesmo a quantia devida. Não tem por única função emitir o título, mas também visa vincular o sacador ao pagamento da letra de câmbio; assim sendo, caso o sacado não pague a dívida ao tomador, este último poderá cobrá-la do próprio sacador, que é o devedor do título.

a) Sacador — quem emite a ordem; b) Sacado — a quem a ordem é destinada; c) Tomador — é o beneficiário da ordem. Observação: as três situações jurídicas distintas não precisam, necessariamente, estar ocupadas por três pessoas diferentes.

Requisitos essenciais da letra de câmbio

  • a)
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