Sessões e Comissões do Congresso Nacional (CRFB/88)
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Hipóteses de Convocação Extraordinária (Art. 57, §6º da CRFB/88)
A convocação extraordinária do Congresso Nacional pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
Pelo Presidente do Senado Federal (Art. 57, §6º, I da CRFB/88):
- a) Decretação de estado de defesa;
- b) Decretação de intervenção federal;
- c) Pedido de autorização para decretação de estado de sítio;
- d) Compromisso e posse do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Por iniciativa múltipla (Art. 57, §6º, II da CRFB/88):
Pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, mediante a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional (EC 50/2006)... Continue a ler "Sessões e Comissões do Congresso Nacional (CRFB/88)" »