Processo Administrativo Fiscal: Exigência e Impugnação
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Disposições Gerais sobre Lançamento Tributário
§ 5º Os autos de infração e as notificações de lançamento de que trata o caput deste artigo, formalizados em decorrência de fiscalização relacionada a regime especial unificado de arrecadação de tributos, poderão conter lançamento único para todos os tributos por eles abrangidos.
§ 6º O disposto no caput deste artigo não se aplica às contribuições de que trata o [Artigo não especificado no original].
Art. 10. Auto de Infração: Requisitos Obrigatórios
O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:
- A qualificação do autuado;
- O local, a data e a hora da lavratura;
- A descrição do fato;
- A disposição