Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Secundária

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Processo Administrativo Fiscal: Exigência e Impugnação

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Disposições Gerais sobre Lançamento Tributário

§ 5º Os autos de infração e as notificações de lançamento de que trata o caput deste artigo, formalizados em decorrência de fiscalização relacionada a regime especial unificado de arrecadação de tributos, poderão conter lançamento único para todos os tributos por eles abrangidos.

§ 6º O disposto no caput deste artigo não se aplica às contribuições de que trata o [Artigo não especificado no original].

Art. 10. Auto de Infração: Requisitos Obrigatórios

O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:

  1. A qualificação do autuado;
  2. O local, a data e a hora da lavratura;
  3. A descrição do fato;
  4. A disposição
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Decreto 70.235: Rito do Processo Administrativo Fiscal

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Seção I: Dos Atos e Termos Processuais

Art. 2º Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco e sem entrelinhas.

Parágrafo único. Os atos e termos processuais poderão ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária.

Art. 3º A autoridade local fará realizar, no prazo de trinta dias, os atos processuais que devam ser praticados em sua jurisdição, por solicitação de outra autoridade preparadora ou julgadora.

Art. 4º Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias.

Seção II: Dos Prazos

Art. 5º... Continue a ler "Decreto 70.235: Rito do Processo Administrativo Fiscal" »

Impugnação de Lançamento e Manifestação de Inconformidade na Receita Federal

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Impugnação de lançamento

É o instrumento por meio do qual o contribuinte contesta lançamento efetuado em seu nome pela autoridade fiscal.

Lançamento regularmente notificado

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de (Art. 145 do CTN):

  • Impugnação do sujeito passivo;
  • Recurso de ofício;
  • Iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no Art. 149 do CTN.

Formalização da exigência

Formalizada a exigência, através da lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, três hipóteses são possíveis:

  • O sujeito passivo cumpre a exigência por pagamento ou pedido de parcelamento, por não divergir do lançamento;
  • O sujeito passivo impugna a exigência tributária;
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Fase não contenciosa e contenciosa no processo administrativo fiscal

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FISCO X CONTRIBUINTE:

A rigor, destacam-se duas fases no processo administrativo fiscal/tributário:

  • a fase não contenciosa (mero procedimento) e a fase contenciosa (processo).
  • O Decreto n° 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal federal (PAF), norma recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) como lei em caráter material (vide ADI 1.922-9 e 1.976-7, DJU 24-11-2000), estabelece, em seu art. 14, que “a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento”.

PROCESSO ADM TRIBUTÁRIO — PAT ou fiscal (PAF) — é todo aquele que se destina à determinação, exigência ou dispensa do crédito tributário, bem como a fixação do sentido e alcance de normas de... Continue a ler "Fase não contenciosa e contenciosa no processo administrativo fiscal" »

H2: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (Art. 150)

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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (Art. 150)

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

  • I - Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
  • II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
  • III - Cobrar tributos:
    • Princípio da Irretroatividade Tributária:

      a) Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    • Princípio da Anterioridade:

      b) No

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Regime Jurídico dos Tratados Internacionais no Brasil

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Este documento aborda os principais aspectos do regime jurídico dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, incluindo sua irretroatividade, reservas, processo de incorporação, tramitação, obrigatoriedade e hierarquia.

Irretroatividade dos Tratados Internacionais

As normas de um tratado não retroagem, salvo disposição em contrário, constante do próprio acordo ou de outro acerto entre as partes. Exemplo: Convenção contra a Tortura de 1984 versus Lei de Anistia de 1979.

Disposições sobre Emendas em Tratados Multilaterais

Nos tratados multilaterais, uma emenda obriga apenas as partes que concordaram com ela.

Reservas e Salvaguardas em Tratados

É uma declaração unilateral feita por um Estado ao assinar, ratificar,... Continue a ler "Regime Jurídico dos Tratados Internacionais no Brasil" »

Sociedade Internacional: Conceitos e Características

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Aula 1

Comunidade: Fundamenta-se em vínculos espontâneos de caráter subjetivo, com identidade e laços comuns.

Sociedade: Apoia-se na vontade de seus integrantes, que se associam para atingir certos objetivos.

Sociedade Internacional: É o conjunto de vínculos entre diversas pessoas e entidades interdependentes, que coexistem e estabelecem relações.

Características da Sociedade Internacional:

  • Universal
  • Heterogênea
  • Interestatal
  • Paritária
  • Desigual
  • Descentralizada
  • Coordenada

Direito Internacional Público: É o ramo do Direito que visa regular as relações internacionais e a tutelar temas de interesse internacional, norteando a convivência entre os membros da sociedade internacional.

Entendimento Clássico dos Elementos:

  • Atores: Estados e Organizações
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Diferenca entre retrovenda e preempção

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Da Retrovenda

Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-lá no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou pára a realização de benfeitorias necessárias.

Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, pára exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível... Continue a ler "Diferenca entre retrovenda e preempção" »

H2: Alienação Fiduciária: Direitos, Deveres e Artigos do Código Civil

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Alienação Fiduciária: Artigos do Código Civil

Alienação Fiduciária Contratual:

  • Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.
  • Art. 1.367. A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231.
  • Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, sub-rogar-se-á de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.
  • Art. 1.368-A. As demais espécies
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Alienação Fiduciária: Garantia e Transferência de Posse

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O que é Alienação Fiduciária?

A alienação fiduciária é uma modalidade de propriedade que envolve a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor como garantia do cumprimento de uma obrigação. Frequentemente utilizada em compras a crédito.

Propriedade Resolúvel ou Revogável

Na propriedade resolúvel ou revogável, as partes estabelecem uma condição que, se atendida, extingue a propriedade. Essa condição é definida no título constitutivo.

Legislação: Artigo 1.361 do Código Civil

"Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor."

  1. A propriedade fiduciária se constitui com o registro do contrato (público ou particular)
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