Compra e Venda: Conceito, Sistemas e Pactos
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Compra e Venda
Denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa a outra (comprador), mediante contraprestação de certo preço em dinheiro. Conforme o Art. 481 do Código Civil: "Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro."
De acordo com o art. 481, os contratantes somente se obrigam reciprocamente, porém a transferência do domínio depende de outro ato:
- Da Tradição no caso de bens móveis;
- Do Registro no Cartório de Registro de Imóveis no caso de bens imóveis.
Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que... Continue a ler "Compra e Venda: Conceito, Sistemas e Pactos" »