Competências do Juiz no Processo Executivo (CPC)
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Competências do Juiz no Processo Executivo
- Determinar a entrega do original do título executivo que não tenha sido junto ao requerimento executivo, nos casos em que a execução tenha por base um título de crédito (art. 724.º, n.º 5 do CPC);
- Decidir a reclamação da recusa do requerimento executivo (art. 725.º, n.º 2 do CPC);
- Proferir despacho de convite ao exequente para suprir as irregularidades do requerimento executivo ou para sanar a falta de pressupostos processuais (art. 726.º, n.º 4 e 734.º, n.º 1 do CPC);
- Proferir despacho de citação do executado ou do seu cônjuge (art. 726.º, n.º 6 e n.º 7 do CPC);
- Dispensar a citação prévia do executado (art. 727.º do CPC);
- Determinar, em caso de penhora de imóvel que constitua