Causalidade Penal: Omissão, Ação e o Papel do Garantidor
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Crimes Comissivos
São aqueles cujos verbos nucleares indicam uma ação ou um cometimento. A estrutura normativa de um crime comissivo é proibitiva, e sua norma subjacente é, portanto, proibitiva.
Crimes Omissivos
São aqueles cujos verbos nucleares descrevem uma inação ou omissão. Configuram-se quando o agente não realiza uma conduta que lhe é juridicamente ordenada, embora pudesse e devesse fazê-lo. A estrutura normativa de um crime omissivo é mandamental, por isso tem como norma subjacente uma norma imperativa (Exemplos: Preste socorro! Notifique!).
Tipos de Crimes Omissivos
Crimes Omissivos Próprios ou Puros
Consistem na desobediência de uma norma mandamental que é dirigida a qualquer pessoa ou a uma generalidade de pessoas. Exemplos