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Preservação de Nascentes e Rios: Guia Completo de Conservação

Classificado em Geografia

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A Importância da Preservação da Água no Brasil

O Brasil detém 12% da reserva de água doce do mundo, e mais de 70% das reservas hídricas do País se concentram na Amazônia. Devido a essa aparente abundância, muitas vezes, o recurso é tratado como se jamais fosse acabar. Entretanto, a importância da preservação dos rios e nascentes é indiscutível. Nas últimas décadas, o desmatamento de encostas, das matas ciliares e o uso inadequado dos solos têm contribuído para a diminuição dos volumes e da qualidade da água, um bem natural insubstituível na vida do ser humano.

O Ciclo da Água: Da Nascente ao Rio

Os cuidados devem se iniciar com a preservação das nascentes, pois são as origens dos rios que abastecem nossas casas. Elas... Continue a ler "Preservação de Nascentes e Rios: Guia Completo de Conservação" »

Fontes do Direito: Lei, Costume, Jurisprudência e Doutrina

Classificado em Direito

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Fontes do Direito

O Direito possui diversas fontes, que podem ser classificadas como imediatas ou mediatas.

Lei

A lei é considerada uma fonte imediata do Direito, conforme o art. 1º do Código Civil. Ela pode ter vários significados, como ordenamento jurídico, ato legislativo ou norma jurídica emanada de órgãos estatais competentes.

Costume

O costume é uma prática social reiterada e constante, acompanhada da convicção de sua obrigatoriedade pela comunidade. Ele é constituído por dois elementos essenciais: corpus (prática social) e animus (convicção de obrigatoriedade).

Jurisprudência

A jurisprudência é o conjunto de decisões (sentenças e acórdãos) proferidas pelos tribunais ao interpretarem e aplicarem a lei aos casos concretos.... Continue a ler "Fontes do Direito: Lei, Costume, Jurisprudência e Doutrina" »

Direito da União Europeia: Consuetudinário, Diretivas e Primazia

Classificado em Direito

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(ÚLTIMA PARTE)

O Direito Consuetudinário:

Levantam-se consideráveis restrições na prática à real constituição do direito consuetudinário ao nível do direito da União.
Uma primeira dificuldade -> existência de um procedimento especial para a revisão dos tratados.
A constituição do direito consuetudinário -> determina uma maior dificuldade no cumprimento dos critérios a estabelecer para fazer prova da sua existência e da respetiva certeza jurídica.
Segunda dificuldade -> resulta do facto de que a validade de qualquer ato das instituições da União só poder ser apreciada à luz dos tratados da União Europeia.

O direito consuetudinário não pode de forma alguma ser estabelecido pelas instituições da União, mas só... Continue a ler "Direito da União Europeia: Consuetudinário, Diretivas e Primazia" »

Instituições e Fontes do Direito da União Europeia

Classificado em Língua e literatura

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O Parlamento Europeu: Funções e Poderes

O Parlamento Europeu desempenha três funções principais:

  1. Partilha com o Conselho a competência legislativa: para aprovar legislação.
  2. Exerce controlo democrático sobre as instituições da UE, em especial a Comissão: tem poderes para aprovar ou rejeitar as nomeações do Presidente e dos membros da Comissão.
  3. Partilha com o Conselho a autoridade orçamental da UE: o que significa que pode influenciar as despesas da União. No final do processo orçamental, incumbe-lhe adotar ou rejeitar a totalidade do orçamento.

Poder de Controlo do Parlamento Europeu

Quando uma nova Comissão toma posse, o Parlamento realiza entrevistas com todos os membros e o Presidente da Comissão indigitados. Não podem ser... Continue a ler "Instituições e Fontes do Direito da União Europeia" »

Instituições da UE: Conselho e Parlamento Europeu

Classificado em Língua e literatura

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O Conselho da União Europeia

Competências

  • Assegurar a coordenação das políticas económicas gerais dos Estados-membros.
  • Exercer o poder de decisão, o principal poder no âmbito do Tratado de Roma.

Este poder de decisão não é autónomo, pois, por regra, está condicionado às propostas apresentadas pela Comissão. A decisão autónoma é excecional.

O Conselho Europeu

Na versão originária dos tratados, não estava prevista a existência do Conselho Europeu. Os Estados-membros começaram a sentir a necessidade de articular as políticas nacionais com as políticas seguidas pela comunidade.

Com a sua criação, reforçou-se o vetor intergovernamental, o que afetou o papel da Comissão e do Conselho da União Europeia. Este novo órgão, que... Continue a ler "Instituições da UE: Conselho e Parlamento Europeu" »

Comissão Europeia e Conselho da UE: Funções e Processos

Classificado em Outras materias

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Propostas da Comissão

Duas regras:

  • O Conselho pode adotar um ato diferente da proposta apresentada pela Comissão, mas só por unanimidade.
  • A Comissão pode alterar a sua proposta sempre que considerar necessário.

É elaborada em três fases:

  1. Fase da documentação: Há uma recolha de legislação nos diversos Estados sobre aquela matéria.
  2. Fase da consulta: A direção-geral vai ter de consultar técnicos e está em permanente contacto com especialistas técnicos para discutir aquela proposta.
  3. Fase de decisão: A Comissão funciona em colégio, delibera por maioria, podendo ainda deliberar em reunião ou por escrito.

Organização da Comissão

  • Funciona e delibera em colégio. As competências que lhe são atribuídas pelo direito comunitário pertencem
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Principais Pontos do Tratado de Lisboa e Instituições da UE

Classificado em Direito

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Princípio da Subsidiariedade:
Princípio segundo o qual a União Europeia apenas intervém a título subsidiário em relação aos Estados-Membros.

Tratado de Lisboa

  • Aumentou a capacidade de atuação interna e externa da União.
  • Reforçou a legitimidade democrática e melhorou a eficiência da ação da UE.

O Tratado de Lisboa abandona o "modelo de três pilares".

  1. Composto pelo mercado interno e políticas da CE.
  2. Composto pela política externa e segurança comum.
  3. Composto pela cooperação policial e judiciária em matéria penal.

Permanecem em vigor os procedimentos especiais no domínio da política externa e de segurança comum, incluindo a defesa europeia.

A saída de um Estado-Membro da União Europeia: Requer apenas um acordo entre a UE e o... Continue a ler "Principais Pontos do Tratado de Lisboa e Instituições da UE" »

Morfologia Floral: Classificação de Flores e Partes

Classificado em Biologia

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Quanto ao Sexo das Flores

  • Estéril ou Neutra: Androceu e gineceu não funcionais e ausentes, respectivamente.
  • Espécies Monóicas: Apresentam flores masculinas e femininas na mesma planta, sendo dotadas de flores díclinas.
  • Espécies Dióicas: Apresentam flores masculinas e femininas em plantas diferentes.
  • Espécies Polígamas: Apresentam flores masculinas, femininas e hermafroditas na mesma planta (flores díclinas e monóclinas).
  • Espécies Hermafroditas: Apresentam flores hermafroditas, ou seja, monóclinas ou perfeitas.

Número de Estames em Relação ao de Pétalas

  • Oligostêmone: Número de estames menor que o de pétalas.
  • Isostêmone: Número de estames igual ao de pétalas.
  • Diplostêmone: Número de estames em dobro ao de pétalas.
  • Polistêmone:
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Estrutura e Funções da Flor: Um Guia Abrangente

Classificado em Biologia

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Estrutura e Funções da Flor: Um Guia Abrangente

Introdução

A reprodução é essencial para a perpetuação das espécies. As plantas podem se propagar sexual ou assexuadamente. Na maioria das plantas, o ciclo de vida envolve duas fases ou gerações: a esporófita (diplóide) e a gametófita (haplóide).

A Flor

A flor é formada durante a fase reprodutiva do crescimento vegetal. É um broto de crescimento definido, constituído por um eixo com folhas profundamente modificadas (metamorfoseadas) com diferentes especializações que, em conjunto, constituem o aparelho reprodutor sexual das plantas superiores (Fanerógamos).

Funções da Flor

  • Constitui o aparelho reprodutor dos vegetais Fanerógamos ou Espermatófitos.
  • Serve como peça fundamental
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Frei Luís de Sousa: Análise das Cenas XI-XIII e XVI

Classificado em Língua e literatura

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Análise das Cenas XI, XII, XIII e XVI

As cenas XI, XII e XIII preparam o clímax da diegese dramática: a cena do reconhecimento. Enquanto Manuel de Sousa Coutinho e D. Jorge conversam, o escudeiro Miranda vem avisar que um Romeiro, daqueles que costumam ir a Santiago, embora este diga que vem de Roma e dos Santos Lugares, quer falar com D. Madalena e só com ela.

A Ironia Trágica na Fala de D. Madalena

Comenta-se a ironia trágica presente na terceira fala de D. Madalena. A incredulidade de Madalena perante a dura caracterização que o Romeiro faz dos familiares que o esqueceram — “Haverá tão má gente e tão vil que tal faça?” — faz com que a sua pergunta assuma um valor irónico — embora involuntário por parte da personagem... Continue a ler "Frei Luís de Sousa: Análise das Cenas XI-XIII e XVI" »