Guia Completo sobre Atos Administrativos (Lei 30/92)
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Atos Administrativos
Forma (Art. 55, Lei 30/92)
- Os atos administrativos são produzidos por escrito, salvo se a sua natureza exigir ou autorizar outra forma de expressão.
- Nos casos de exercício verbal, a ata do ato deve ser assinada pelo titular ou funcionário responsável, mencionando a autoridade de origem.
- Atos da mesma natureza (nomeações, concessões, licenças) podem ser consolidados em um único documento.
Eficácia (Art. 57, Lei 30/92)
- Os atos produzem efeitos a partir da data de entrega, salvo disposição em contrário.
- A eficácia pode ser adiada por notificação, publicação ou aprovação superior.
- Excepcionalmente, admite-se efeito retroativo se não prejudicar direitos de terceiros.