Responsabilidade Civil e Direitos do Consumidor no CDC
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Responsabilidade Objetiva e Defesa do Consumidor
Responsabilidade objetiva: independe de culpa, o indivíduo responde. Em regra, o comerciante não é responsável pelo defeito do produto, mas na impossibilidade de encontrar o fornecedor ou importador, o comerciante responde. É possível pedir reembolso posteriormente em juízo, por meio do chamado direito de regresso.
- 1. Destinatário final: Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) que adquire bens de consumo.
- Teoria Maximalista: o destinatário final é o destinatário fático, aquele que retira o bem de consumo do mercado, colocando fim à cadeia de produção ou fornecimento. É uma teoria muito ampla, o que dificulta sua aplicabilidade.
- Teoria Finalista/Mitigada: entendimento do STJ.