Ação de Consignação em Pagamento: Guia e Modelo

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Do Negócio Jurídico

O Autor firmou com o Réu contrato com a seguinte previsão de pagamento:

Ocorre que, diferentemente do acordado, o Réu impediu que o pagamento fosse realizado, motivo pelo qual move-se a presente ação.

Da Consignação em Pagamento

No presente caso, o Autor intenta extinguir sua obrigação com o Réu pelo pagamento da quantia devida, uma vez que foi impedido de quitar sua dívida (art. 335 do CPC).

Assim, demonstrada a resistência no recebimento do valor que o Autor entende devido, é cabível a presente Ação de Consignação em Pagamento.

A consignação em pagamento constitui ação de rito especial, admitida na Justiça do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, tendo como objeto o depósito de quantia ou da coisa devida que o credor se recusa a receber, a fim de desonerar o devedor da obrigação, estando regida pelo artigo 539 e seguintes do CPC/2015.

Ocorrendo dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento, é cabível o ajuizamento de ação de consignação em pagamento, ex vi do disposto no art. 335, IV, do Código Civil c/c artigos 547 e 548 do Código de Processo Civil.

Portanto, é cabível a presente ação para fins de que seja quitada e extinta a parcela devida, cumprindo o disposto no artigo 334 do Código Civil Brasileiro.

Dos Pedidos

Por todo o exposto, REQUER:

  • 1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  • 2. O deferimento liminar para que possa efetuar o depósito judicial da quantia correspondente ao valor atualizado da dívida, considerando-se quitada a obrigação, oficiando-se, em seguida, ao SERASA S/A para que suspenda a inscrição do nome do Autor;
  • 3. A citação do Réu para responder, querendo;
  • 4. A procedência do pedido, dando-se por quitada a dívida cobrada pelo Réu e, em consequência, extinguindo-se a referida obrigação;
  • 5. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas;
  • 6. A condenação do Réu ao pagamento de honorários advocatícios, nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
  • 7. A manifestação de interesse na audiência conciliatória, nos termos do art. 319, inc. VII do CPC.

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