Ação de Despejo por Falta de Pagamento e Cobrança

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP.

A, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 11.222.333 SSP e CPF nº 44.555.666/00, residente e domiciliado na Rua Roma, 1121, Centro, Piracicaba/SP, sem endereço eletrônico, vem, por meio de seus advogados, que esta subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 5º e 9º, inciso III, 23, inciso I, 59 e 62, inciso I, todos da Lei nº 8.245/1991, alterada pela Lei nº 12.112/2009, propor:

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS

em face de B, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do CPF nº 111.333.444-71 e RG nº 22.333.444-5 SSP, residente e domiciliado na Rua XV de Setembro, nº 2020, Bairro Nobre, Piracicaba/SP, e C, na qualidade de fiador, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do CPF nº 111.333.444-71 e RG nº 22.333.444-5 SSP, residente e domiciliado na Rua Roma, 1121, Centro, Campinas/SP, pelos fatos e motivos abaixo expostos:

I. DOS FATOS

O Requerente é proprietário e locador do imóvel localizado à Rua XV de Setembro, nº 2020, Bairro Nobre, Piracicaba/SP, e, mediante contrato de locação regido pela Lei nº 8.245/1991, as partes firmaram negócio jurídico.

O contrato de locação (anexo) teve início em 10/03/2016 com termo final em 10/10/2018, estabelecendo o pagamento de aluguel, taxas de água, esgoto, entre outras, por toda a vigência do contrato. Restou convencionado entre as partes que o aluguel mensal a ser pago pelo Requerido, inicialmente, seria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Quando o contrato de locação foi firmado entre as partes, figurou como fiador o Sr. C, sendo solidário no contrato de locação.

Ocorre que o Requerido não efetuou o pagamento do aluguel de agosto, setembro e outubro, deixando de cumprir com suas obrigações contratuais por 03 (três) meses.

O resultado é uma dívida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), apurados até a presente data, com acréscimo de 10% de multa contratual.

Vale salientar que os valores relacionados sofrem constante aumento, sendo certo que tais valores devem ser incluídos no débito do Requerido até a data do efetivo pagamento.

Por sua vez, o Requerente procedeu com notificação extrajudicial, a fim de que o Requerido tomasse alguma providência quanto à situação instaurada, mas nenhuma medida foi tomada.

Assim, o Requerido deve arcar com todos os aluguéis e demais despesas contratuais decorrentes do uso e gozo do referido imóvel, até a data de efetiva entrega do mesmo, estando, até a presente data, com débito de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

Mesmo após várias e constantes tentativas de recebimento amigável, o Requerido não demonstrou qualquer interesse em sanar a dívida, violando a obrigação legal descrita no art. 569, inciso II do Código Civil, além de violação contratual, não restando alternativa ao Requerente senão a propositura da presente ação.

III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) Da Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, prevê em seu artigo 9º as hipóteses em que a locação poderá ser desfeita, dentre as quais a falta de pagamento dos aluguéis e demais encargos (inciso III). Vejamos:

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