Ação de Despejo por Falta de Pagamento e Cobrança
A, brasileiro, casado, professor, portador do RG 12.124.545 e do CPF 145.886.876-09, possuidor do endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua 08, JD. Itália, Campinas/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final assinado, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA/EVIDÊNCIA
em face de B, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG 12.876.987 e do CPF 987.098.098-09, possuidor do endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Roma, 1121, Centro, Campinas/SP, com fundamento nos artigos 5º, 9º, inciso III, da Lei 8.245/91; e 62, inciso I, da referida lei; e 300 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:
DOS FATOS:
O Autor é proprietário e locador do imóvel residencial localizado na Rua Roma, 1121, Centro, Campinas/SP. O referido imóvel foi locado ao Requerido pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme instrumento anexo por cópia. O valor mensal da locação foi inicialmente fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com pagamento até o dia 30 de cada mês, diretamente ao proprietário/Requerente, através de depósito em conta bancária ou a sua ordem.
Para o caso de inadimplemento dos aluguéis em 3 meses, foi estipulada a multa de 10% sobre o valor devido, o despejo fica autorizado e serão cobrados 15% de honorários sobre os aluguéis em atraso.
Acontece que o locatário atrasou três meses de aluguel. O locador tentou de maneira amigável um acordo viabilizando melhores condições para ambos, todavia o locatário não se propôs a negociar. Sendo assim, não resta mais alternativa ao Requerente senão a propositura da presente ação.
DO DIREITO
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, prevê em seu artigo 9º as