Ação de Exigir Contas: Sociedade em Conta de Participação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TUNTUM – MA
PORTO FRANCO REFLORESTAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, endereço e qualificação completos, na pessoa de seu representante legal, e FORTUNA LIVRARIA E EDITORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, endereço e qualificação completos, na pessoa de seu representante legal, por seu procurador in fine assinado, com escritório à endereço e qualificação completos (procuração em anexo), onde recebem intimações e notificações atinentes ao feito, na forma do art. 319 do CPC, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 996 do CC e 550 do NCPC, promover a presente:
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
Em face de CIA CEDRAL DE PAPEL E CELULOSE, pessoa jurídica de direito privado, endereço e qualificação completos, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e, ao final, requerer.
1. DOS FATOS
As partes constituíram sociedade em conta de participação, sendo que as autoras figuravam como sócias participantes e a demandada como sócia ostensiva.
O contrato teve seu início no ano de 2010, estendendo-se até o mês de maio de 2014, conforme documento em anexo, momento em que as partes resolveram pela extinção do mesmo, através de distrato (anexo).
Ocorre que a demandada tinha por obrigação prestar contas, o que somente o fez até o ano de 2012, sendo que, a partir de então, não mais prestou contas à sociedade.
Mesmo notificada extrajudicialmente para tanto, manteve-se inerte, não restando alternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário para elidir a demanda.
2. DO DIREITO
Reza o art. 550 do Novo CPC:
"Art. 550 NCPC. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias."
Desta forma, resta devidamente comprovada, em razão da documentação ora acostada, a titularidade das autoras para pedir contas, uma vez que era obrigação contratual da demandada e que não foi satisfeita no prazo legal.
3. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
- a) Seja julgado procedente o pedido, determinando a Prestação das Contas referente a todo o ano de 2013, bem como aos meses de janeiro a maio de 2014, no prazo de 15 dias, ou apresente a defesa que tiver ou quiser, sob pena de revelia e confissão da matéria.
- b) Sejam admitidas as provas testemunhais, documentais, periciais ou quaisquer outras em direito admitidas, conforme artigo 369 do Código de Processo Civil.
- c) A condenação da Requerida ao pagamento das custas, honorários e demais emolumentos referentes à presente lide.
Dá-se à causa o valor de R$...
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Tuntum, 29 de maio de 2019.
Dr...