Ação de processo ordinário

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39. Quais são os elementos Identificadores de uma ação?

Três elementos são utilizados pára a identificação de uma ação. São Eles:

PARTES:

São as pessoas que participam do contraditório perante o Estado - juiz. É aquele que por si, ou através de representantes, fórmula um pedido (autor) ou Se vê envolvido pela demanda (réu).

No processo PENAL, partes são o Ministério Público ou o querelante (polo Ativo) e o acusado ou querelado (polo passivo).

CAUSA DE PEDIR:

É decorrente da narrativa dos fatos, de sua exposição. Esses fatos Recebem da lei a respectiva qualificação jurídica. Por exemplo:

1. Matar alguém (homicídio);

2. Constranger alguém mediante violência ou ameaça a celebrar Determinado negócio (vício de consentimento).

 PEDIDO:

Áquilo que se pretende do órgão jurisdicional, ou seja, o provimento. Logo, não se justifica o ingresso de alguém em juízo se não pára pedir algo. Exemplo De pedidos:

A devolução de um imóvel (despejo);

Uma importância em dinheiro (cobrança).

40. Como se classificas as ações civis pela sistemática vigente?

Classificação DAS AÇÕES CIVIS (segundo o CPC vigente)

De acordo com a natureza do provimento pedido, teremos basicamente:

A ação de CONHECIMENTO: que visa uma sentença de mérito (julgamento da causa);

Uma ação EXECUTIVA: que visa um Provimento satisfativo;

Uma ação CAUTELAR: que visa resguardar Pessoas, bens, provas.

Obs: No novo CPC as ações cautelares deixaram de existir autonomamente (ver livro V – da tutela provisória).

41. Como se classificas as ações penais?

Classificação DAS AÇÕES PENAIS

PÚBLICA: quando movida pelo Ministério Público, podendo ser:

CONDICIONADA: É representação do ofendido ou é requisição do ministro da Justiça;

INCONDICIONADA: quando sua promoção pelo MP independe da vontade de quem Quer que seja.

PRIVADA: quando movida pelo Ofendido, podendo ser:

EXCLUSIVAMENTE PRIVADA: cuja titularidade compete exclusivamente ao Ofendido, ao seu representante legal ou sucessor.

SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: compete a qualquer pessoa, sempre que o titular (MP) deixar de intentá-lá no prazo da lei.

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