Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito
MM. JUÍZO DA (...) VARA (...) DA COMARCA DE SANTOS
João Mévio, por seus procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face de (...), RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), domiciliado na Rua (...), a competente
AÇÃO DE REPARAÇÃO E RESSARCIMENTO DE DANOS
o que faz com supedâneo nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – Fatos
Na data dos fatos, o Requerente, ao circular de bicicleta pelo acostamento da Rodovia Anchieta, na cidade de São Bernardo do Campo - SP, foi abalroado pelo ônibus da Viação XPTO, cuja sede fica em Lorena - SP, que trafegava com motorista embriagado.
Devido à colisão, perdeu seu sustento, já que trabalhava como ambulante na praia.
Até o momento, teve gastos médicos na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que angariou com amigos e parentes.
O Requerente ainda precisará de tratamentos para voltar a se locomover, cuja extensão ainda não se conhece.
Após inúmeras tentativas de contato, a empresa de ônibus se recusa a pagar qualquer quantia ao Autor, alegando que a culpa do acidente foi do mesmo.
Ademais, o Requerente ainda necessita urgentemente de cirurgia em razão de fortes dores decorrentes do acidente, cujo custo está estimado em R$ 30.000,00. Todavia, não dispõe de plano de saúde e recursos, e o SUS o colocou em espera sem previsão de marcação da data da intervenção.
II – Direito
De acordo com a norma insculpida no art. 186 do Código Civil, tendo em vista a renitência da ré em não cumprir a sua obrigação de pagar pelos danos causados ao Autor, não obstante as diversas tentativas de contato, não restou alternativa ao autor senão ingressar com a presente ação.
Tendo em vista o nexo causal entre os danos causados ao Autor e o acidente sofrido pelo mesmo e causado pelo veículo da empresa, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, aplicando-se o disposto no art. 927 do mesmo diploma legal, conforme segue:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Outrossim, nos termos do artigo 932, inciso III do Código Civil, são também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Razão pela qual depreende-se de tal redação que a empresa Viação XPTO é responsável pelos atos de seu motorista, o qual atropelou o autor, causando-lhe diversos transtornos.
III – Dos Danos Materiais
Em decorrência do acidente, o Requerente teve despesas médicas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não abarcadas pela Viação XPTO.
Dessa maneira, o Autor teve de recorrer aos seus amigos e parentes para angariar tal quantia, da qual não dispunha.
Assim, requer seja condenada a Ré a arcar com os danos materiais sofridos pelo Autor no valor supramencionado.
IV – Dos Lucros Cessantes
Além disso, ainda em decorrência dos ferimentos causados ao Autor no acidente, tendo em vista que o mesmo tira seu sustento trabalhando como ambulante na praia, não poderá trabalhar pelo tempo em que perdurar o impedimento.
Assim, considerando que o Requerente ganha em média R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, requer-se seja condenada a Requerida a arcar com os valores que o Autor deixará de ganhar, a título de lucros cessantes, pelo tempo em que se mostrar necessário.
V – Dos Danos Morais
Não obstante o sofrimento gerado pela própria condição do acidente, graças às condutas e resistência perpetradas pela requerida, o Autor ainda tem amargado a enorme angústia de não poder fazer o tratamento que tanto precisa para continuar a viver de maneira digna.
O Autor tem vivido dias difíceis, sem poder trabalhar e à espera da cirurgia, aguardando na fila do Sistema Único de Saúde. Assim, esse cenário poderia ser bem diferente caso a Requerida simplesmente tivesse prestado a assistência necessária ao autor, o que não fez.
Diante deste contexto fático de negligência por parte da Requerida, não há dúvidas de que o Requerente tem sofrido diversos danos morais. E neste sentido dispõe o Código Civil, nos seus artigos 186 e 187, bem como o entendimento jurisprudencial acerca do tema:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
VI – Tutela Provisória de Urgência
A presente demanda funda-se no fato de que, em razão do ocorrido, o requerente necessita realizar, com urgência, uma cirurgia médica estimada no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mas não possui recursos para tal, dependendo de atendimento do Sistema Único de Saúde que o colocou em espera sem previsão de marcação da data da intervenção, existindo, assim, probabilidade de danos que certamente serão de difícil, senão impossível, reparação.
Assim, mostra-se clara a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Dessa maneira, requer o autor que digne-se Vossa Excelência a conceder a tutela de urgência na modalidade antecipada, com a determinação de que a requerida arque com os custos da cirurgia do autor.
VII – Pedido de Mérito
Diante de todo o exposto, restando evidente e cristalino o direito que fundamenta a presente ação, no mérito, requer o autor:
- a) Ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente às despesas médicas já arcadas pelo Autor, a título de danos materiais;
- b) Ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, referentes aos lucros cessantes, pelo tempo em que durar a incapacidade laboral do Autor;
- c) Ao pagamento do valor a ser arbitrado por Vossa Excelência a título de danos morais, desde já estimado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (CPC, arts. 292, V, e 324, § 1º, II), tendo em vista a posição social do Autor, bem como a do Requerido, ou outro valor que Vossa Excelência venha a arbitrar, AINDA QUE MAIOR, tendo em vista os critérios expostos nesta exordial;
- d) Ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referentes à concessão da tutela provisória para realização da cirurgia, ou, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, o que se admite apenas a título de argumentação, requer seja concedida em sede de sentença.
VIII – Citação
Tratando-se a ré de pessoa jurídica, requer-se que a citação seja efetuada por intermédio do sistema de cadastro de processos em autos eletrônicos, nos termos do art. 246, § 1º do Código de Processo Civil ou, caso a ré não conte com o cadastro obrigatório, que seja citada pelo correio nos termos dos arts. 246, I, 247 e 248 do Código de Processo Civil; para responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do Código de Processo Civil), sob pena de serem tidos por verdadeiros todos os fatos aqui alegados (art. 344 do Código de Processo Civil), devendo o respectivo mandado conter o prazo para resposta, o juízo e o cartório, com o respectivo endereço.
IX – Audiência de Conciliação
Nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
X – Provas
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial, depoimento pessoal, sob pena de confissão caso a ré (ou seu representante) não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil).
XI – Valor da Causa
Dá-se à causa o valor de R$ 72.000,00.
Termos em que, pede deferimento.
Data
Advogado (OAB/SP)
Documento 1: Procuração