Agravo de Instrumento: Redução de Alimentos Provisórios

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MARCELO DA ROCHA, brasileiro, solteiro, [profissão], CPF nº XXXXXXXXX, residente à Rua das Flores, 12 – Centro, Vitória – Espírito Santo, nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada, ANDREA ANDRADE FONSECA, inscrita na OAB/RJ sob o nº XXX.XX, e no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, com escritório na Avenida Olegário Maciel, 340/203, Barra da Tijuca, RJ, CEP: 22.621-200, nesta cidade, irresignado com a R. Decisão prolatada pelo MM. Juiz da Vara de Família da Comarca de [Comarca], que, nos autos de Ação de Alimentos, que tramita pelo Rito Especial da Lei 5.478/68, proposta por Patrícia, menor impúbere, ora representada por sua mãe, Vanda de Tal, vem, tempestivamente, interpor o presente Agravo, conforme Razões em anexo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

O Agravante, neste ato, junta o comprovante do recolhimento do preparo.

Seja recebido na forma do art. 527, inc. III c/c art. 558, caput, do CPC, pelas razões a seguir expostas.

O agravo é instruído com as cópias dos seguintes documentos:

  • Cópia da decisão agravada;
  • Cópia da publicação da decisão agravada;
  • Procurações e substabelecimentos;
  • Cópia da petição inicial;
  • Cópia dos documentos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2014.

ANDREA ANDRADE FONSECA

OAB/RJ XXX.XX

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • AGRAVANTE: MARCELO DA ROCHA
  • AGRAVADA: PATRÍCIA – REPRESENTADA POR VANDA DE TAL
  • AÇÃO: ALIMENTOS
  • PROCESSO Nº: [Número do Processo]

EGRÉGIO TRIBUNAL

DAS RAZÕES DO AGRAVO

Merece reforma a respeitável decisão recorrida em virtude de erro in judicando, conforme será demonstrado.

DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

A R. Decisão monocrática, indiscutivelmente, poderá causar um dano irreparável ao ora Agravante, razão pela qual, na forma do art. 522, caput, do CPC, o Agravante interpõe o presente Agravo de Instrumento.

DA TEMPESTIVIDADE

A r. decisão ora atacada foi proferida pelo D. Juízo a quo, tendo sido publicada no Diário Oficial em [data da publicação], consoante cópia em anexo, na forma dos arts. 184 e 522 do CPC.

BREVE SÍNTESE DOS FATOS

A Agravada ingressou com Ação de Alimentos, requerendo a fixação dos alimentos provisórios no valor equivalente a 12 salários mínimos, a serem pagos até o dia 5 de cada mês, mediante depósito em conta corrente da representante legal da autora.

Ocorre que a Ilustre Magistrada a quo deferiu o pedido, entendendo que o Agravante é sócio da empresa Multifoco Ltda.

Registre-se que o Agravante não é mais sócio desta empresa há mais de cinco anos e que, na realidade, atualmente trabalha como vendedor autônomo, percebendo em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês. Portanto, não possui condições de arcar com o valor fixado pelo juízo. Ademais, o Agravante apresenta recibos do pagamento da escola da autora, bem como documentos que comprovam que não está mais como sócio da mencionada sociedade. Informa, ainda, o Agravante que a mãe da autora recebe salário mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) como funcionária pública estadual, possuindo plano de saúde e residindo em imóvel próprio.

Ressalta-se que o Agravante possui outro filho recém-nascido com sua companheira e teme que sua prisão seja decretada, pois não tem condições de pagar o valor estabelecido para os alimentos provisórios, num patamar tão elevado.

DOS FUNDAMENTOS

No caso, o juízo a quo não ponderou devidamente o binômio **necessidade e possibilidade**, já que clara está a impossibilidade do Réu, ora Agravante, em efetuar o pagamento de um valor tão elevado para a sua renda mensal.

Ressalte-se que o Agravante apresenta documentos **comprovando suas alegações**.

No mais, cabe trazer ao caso o art. 229 da CRFB, que estabelece ser **dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores**.

O dever é de ambos contribuírem com o desenvolvimento físico, mental e até espiritual dos filhos. Na hipótese tratada, a mãe da criança é **funcionária pública** e mora em **residência própria**, apresentando plenas condições de contribuir com o sustento, já que, dentro da perspectiva constitucional, cada um contribuirá segundo suas possibilidades, de forma a nenhum dos envolvidos sofrer violação de sua própria dignidade.

DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

Sendo certo que, não sendo concedido o efeito suspensivo na forma da atribuição excepcional do art. 527, III, 2ª parte c/c art. 558, caput, do CPC, trará **prejuízos irreparáveis** ao Agravante, sendo relevante suspender o cumprimento da decisão que deferiu o pedido de fixação provisória de alimentos, até o pronunciamento definitivo da decisão, ora agravada, por esta Colenda Câmara.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a este Egrégio Tribunal:

  1. Conheça do recurso ora interposto e lhe dê provimento, atribuindo-lhe **efeito suspensivo ativo**, para reformar a decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo, no sentido de reduzir o valor dos alimentos provisórios para [valor sugerido];
  2. A intimação da Agravada para, querendo, apresentar suas contrarrazões;
  3. A intimação do Ministério Público;
  4. A condenação da Agravada ao ônus da sucumbência.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2014.

ANDREA ANDRADE FONSECA

OAB/RJ XXX.XX

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