Agravo de Instrumento: Redução de Alimentos Provisórios
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MARCELO DA ROCHA, brasileiro, solteiro, [profissão], CPF nº XXXXXXXXX, residente à Rua das Flores, 12 – Centro, Vitória – Espírito Santo, nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada, ANDREA ANDRADE FONSECA, inscrita na OAB/RJ sob o nº XXX.XX, e no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, com escritório na Avenida Olegário Maciel, 340/203, Barra da Tijuca, RJ, CEP: 22.621-200, nesta cidade, irresignado com a R. Decisão prolatada pelo MM. Juiz da Vara de Família da Comarca de [Comarca], que, nos autos de Ação de Alimentos, que tramita pelo Rito Especial da Lei 5.478/68, proposta por Patrícia, menor impúbere, ora representada por sua mãe, Vanda de Tal, vem, tempestivamente, interpor o presente Agravo, conforme Razões em anexo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
O Agravante, neste ato, junta o comprovante do recolhimento do preparo.
Seja recebido na forma do art. 527, inc. III c/c art. 558, caput, do CPC, pelas razões a seguir expostas.
O agravo é instruído com as cópias dos seguintes documentos:
- Cópia da decisão agravada;
- Cópia da publicação da decisão agravada;
- Procurações e substabelecimentos;
- Cópia da petição inicial;
- Cópia dos documentos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2014.
ANDREA ANDRADE FONSECA
OAB/RJ XXX.XX
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AGRAVANTE: MARCELO DA ROCHA
- AGRAVADA: PATRÍCIA – REPRESENTADA POR VANDA DE TAL
- AÇÃO: ALIMENTOS
- PROCESSO Nº: [Número do Processo]
EGRÉGIO TRIBUNAL
DAS RAZÕES DO AGRAVO
Merece reforma a respeitável decisão recorrida em virtude de erro in judicando, conforme será demonstrado.
DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A R. Decisão monocrática, indiscutivelmente, poderá causar um dano irreparável ao ora Agravante, razão pela qual, na forma do art. 522, caput, do CPC, o Agravante interpõe o presente Agravo de Instrumento.
DA TEMPESTIVIDADE
A r. decisão ora atacada foi proferida pelo D. Juízo a quo, tendo sido publicada no Diário Oficial em [data da publicação], consoante cópia em anexo, na forma dos arts. 184 e 522 do CPC.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A Agravada ingressou com Ação de Alimentos, requerendo a fixação dos alimentos provisórios no valor equivalente a 12 salários mínimos, a serem pagos até o dia 5 de cada mês, mediante depósito em conta corrente da representante legal da autora.
Ocorre que a Ilustre Magistrada a quo deferiu o pedido, entendendo que o Agravante é sócio da empresa Multifoco Ltda.
Registre-se que o Agravante não é mais sócio desta empresa há mais de cinco anos e que, na realidade, atualmente trabalha como vendedor autônomo, percebendo em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês. Portanto, não possui condições de arcar com o valor fixado pelo juízo. Ademais, o Agravante apresenta recibos do pagamento da escola da autora, bem como documentos que comprovam que não está mais como sócio da mencionada sociedade. Informa, ainda, o Agravante que a mãe da autora recebe salário mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) como funcionária pública estadual, possuindo plano de saúde e residindo em imóvel próprio.
Ressalta-se que o Agravante possui outro filho recém-nascido com sua companheira e teme que sua prisão seja decretada, pois não tem condições de pagar o valor estabelecido para os alimentos provisórios, num patamar tão elevado.
DOS FUNDAMENTOS
No caso, o juízo a quo não ponderou devidamente o binômio **necessidade e possibilidade**, já que clara está a impossibilidade do Réu, ora Agravante, em efetuar o pagamento de um valor tão elevado para a sua renda mensal.
Ressalte-se que o Agravante apresenta documentos **comprovando suas alegações**.
No mais, cabe trazer ao caso o art. 229 da CRFB, que estabelece ser **dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores**.
O dever é de ambos contribuírem com o desenvolvimento físico, mental e até espiritual dos filhos. Na hipótese tratada, a mãe da criança é **funcionária pública** e mora em **residência própria**, apresentando plenas condições de contribuir com o sustento, já que, dentro da perspectiva constitucional, cada um contribuirá segundo suas possibilidades, de forma a nenhum dos envolvidos sofrer violação de sua própria dignidade.
DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
Sendo certo que, não sendo concedido o efeito suspensivo na forma da atribuição excepcional do art. 527, III, 2ª parte c/c art. 558, caput, do CPC, trará **prejuízos irreparáveis** ao Agravante, sendo relevante suspender o cumprimento da decisão que deferiu o pedido de fixação provisória de alimentos, até o pronunciamento definitivo da decisão, ora agravada, por esta Colenda Câmara.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a este Egrégio Tribunal:
- Conheça do recurso ora interposto e lhe dê provimento, atribuindo-lhe **efeito suspensivo ativo**, para reformar a decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo, no sentido de reduzir o valor dos alimentos provisórios para [valor sugerido];
- A intimação da Agravada para, querendo, apresentar suas contrarrazões;
- A intimação do Ministério Público;
- A condenação da Agravada ao ônus da sucumbência.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2014.
ANDREA ANDRADE FONSECA
OAB/RJ XXX.XX