Análise de Casos de Direito Penal e Processual

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Caso 1: Representação por Ameaça

Delma Roussebife, alegando ter sido vítima de ameaça proferida em um sistema de som durante uma festa, registrou ocorrência policial no dia 26 de junho de 2015, embora não soubesse quem a havia feito. Na confraternização de Natal da empresa em que trabalhava, em 25 de dezembro de 2015, reconheceu, inequivocamente, a voz grave de um Office Boy, Márcio Neves, como sendo a mesma que proferiu a ameaça. Desta forma, procurou o delegado na segunda-feira (28 de dezembro de 2015) para representar, em sede de crime de ameaça, contra Márcio. A referida representação merece prosperar? Responda utilizando-se do calendário anexo, fundamentadamente, sem esquecer-se da natureza jurídica do instituto.

Resposta: A questão trata de ação penal pública condicionada à representação. A norma tem natureza mista, contendo aspectos penais e civis, nesse sentido há prevalência do aspecto penal. Para que na contagem do prazo tenha um comportamento penal no tempo. Essa influência, conta o primeiro dia não sendo prorrogável, porque existem os plantões da polícia e da justiça em si. A contagem do prazo começa com o conhecimento da autoria. O prazo decadencial para representação é de 6 meses, assim, merece prosperar, pois ela fez logo após 3 dias do conhecimento da autoria.

Caso 2: Requisição do Ministro da Justiça

Ambrósio praticou crime contra a honra do presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 2 de maio de 2015. Começou a partir daí o trâmite para a requisição do Ministro da Justiça que se efetivou no dia 3 de novembro de 2015, após o feriado de finados (segunda-feira). Tendo sido protocolada a requisição da referida autoridade nesta data, pergunta-se: merece ser recebida a ação penal concernente, caso preencha as suas condições? Responda fundamentalmente sem olvidar da natureza da norma que exige a requisição do Ministro da Justiça.

Resposta: A natureza jurídica da norma que exige requisição do Ministro da Justiça é eminentemente processual. Sendo a contagem do prazo excluindo o primeiro dia e contando o último dia (Art. 798 do CPP). O prazo é em dias úteis. Assim, merece prosperar a representação do Ministro da Justiça.

Caso 3: Competência para Julgar Governador

O governador do estado “X”, tendo sido autor de homicídio de seu desafeto político, foi processado no TJX, do qual dois desembargadores são, inclusive, seus contemporâneos e conterrâneos. Tendo sido arguida a incompetência pelo juízo e declarada no 11° dia contado da citação do acusado, eis que a defesa postulou pela manutenção do processo naquele juízo, advertindo que restou configurada a prorrogação da competência. Merece acolhida a alegação da defesa? Responda de forma completa e justificada, abordando os aspectos estudados. (até 1,0 ponto) OBS.: CPP, 396.

Resposta: O tema é competência. A competência para julgar o governador será do STJ em razão da função, tendo competência absoluta e também foro por prerrogativa de função estabelecido pela CF, pois trata-se de um governador. Não importa se foi no 11° dia, pois a incompetência absoluta poderá ser declarada de ofício a qualquer tempo.

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