Apelação Cível: Reintegração de Posse e Benfeitorias
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 50ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Autos n.º ...
50º Ofício Cível
PEDRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º ..., inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., endereço, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em epígrafe, ajuizada em face dele por JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º ..., inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., endereço, em trâmite perante esta DD. Vara e Cartório, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, fazendo-o pelas relevantes razões de fato e fundamentos de direito expostos nas peças anexas.
Requer, pois, seja o presente recurso processado e encaminhado à Superior Instância, para apreciação da matéria impugnada, proferindo-se nova decisão e reformando-se a r. sentença monocrática, observadas as demais formalidades legais.
Outrossim, esclarece o recorrente que as custas de preparo e porte de remessa e retorno dos autos foram devidamente recolhidas, conforme demonstram os comprovantes em anexo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data
Advogado
OAB/... n.º ...
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Pedro
Apelado: João
Origem: 50ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
INCLITO RELATOR
Não resignado com a r. sentença proferida pelo DD. Juízo “a quo”, que julgou improcedente o pedido reconvencional formulado pelo ora recorrente, este dirige-se a esta E. Corte, a fim de reformar o r. decisum, pelas relevantes razões de fato e fundamentos de direito a seguir delineados.
DOS FATOS
O recorrido constituiu comodato temporário sobre um imóvel de sua propriedade em favor do ora recorrente.
Ao término do prazo estipulado para o comodato, o apelado ajuizou Ação de Reintegração de Posse, objetivando a reintegração na posse do apartamento, objeto do comodato.
Após tomar formal conhecimento da demanda ajuizada em face dele, o recorrente apresentou defesa, sendo que, em sede de reconvenção, pleiteou indenização pelas benfeitorias necessárias por ele realizadas no imóvel, durante a vigência do comodato.
O MM. Juízo monocrático, ao solucionar o impasse, julgou procedente a ação de reintegração de posse e improcedente o pedido reconvencional formulado pelo ora recorrente.
O fundamento para a improcedência do pedido reconvencional foi o de que, ante o não atendimento da notificação para desocupação do imóvel, o apelante passou a exercer posse de má-fé sobre o bem objeto da lide, não tendo, portanto, direito à indenização pelas benfeitorias realizadas.
Em síntese, estes são os fatos.