Assistente de Acusação e Conceitos de Prova Penal
e) Assistente de Acusação
É o ofendido (se tiver OAB) ou o seu representante legal, que ingressa na ação penal, no polo ativo como um sujeito processual secundário.
- Na falta do ofendido (morte ou ausência), qualquer um do Art. 31 do CPP pode habilitar-se nos autos para ser assistente de acusação, ou seja, o CADI, em ordem preferencial.
- Somente a condição de inventariante não legitima o ingresso no processo, devendo fazer parte do CADI.
4) Delimite o Conceito de Prova
Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
5) Informe Qual é o Objeto da Prova em Processo Penal
Objeto de prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação.
5.1) Quais fatos dispensam dilação probatória?
- Fatos axiomáticos ou intuitivos: são os fatos evidentes. Exemplo: em um desastre de avião, encontra-se o corpo de uma das vítimas completamente carbonizado. Desnecessário provar que estava morta.
- Fatos notórios: são os de conhecimento geral em determinado meio. Exemplo: não é necessário provar que o Brasil foi um Império.
- Presunções legais: verdades que a lei estabelece. Podem ser absolutas (iure), que não admitem prova em contrário, ou relativas (juris tantum), que admitem prova em contrário. Exemplo: menor de 18 anos é inimputável.
6) A que a Atividade Probatória se Destina (Finalidade da Prova)?
Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador. Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz.
9) O que se Deve Entender por Prova Emprestada? Como Pode ser Utilizada?
A prova emprestada consiste na utilização no processo de prova que foi produzida em outro. De acordo com a doutrina majoritária, a utilização da prova emprestada só é possível se aquele contra quem ela for utilizada tiver participado do processo onde essa prova foi produzida, observando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10) Discorra Sobre o Ônus da Prova em Direito Processual Penal
É o encargo que as partes têm de provar os fatos que alegam. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova incumbe a quem fizer a alegação.
De acordo com a doutrina tradicional:
- Cabe à acusação provar a existência do fato criminoso e de causas que impliquem aumento de pena, a autoria e também a prova dos elementos subjetivos do crime (dolo ou culpa).
- Ao réu, por sua vez, cabe provar excludentes de ilicitude, de culpabilidade e circunstâncias que diminuam a pena.