Atos Administrativos e Serviços Públicos: Guia Completo

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Serviços Públicos

  • Formas de Extinção:
  1. Reversão (término)
  2. Encampação (resgate) - Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente
  3. Caducidade (Penalidade imposta pela Administração)
  4. Rescisão (Penalidade imposta contra a Administração)
  5. Anulação
  6. Falência
  • Subconcessão: Deve estar prevista + licitação
  • Contrato de concessão: Possível arbitragem
  • Existe a possibilidade de inversão das fases do processo licitatório
  • Risco por conta de caso fortuito ou força maior: Repartido

Atos Administrativos

  • Ato: Imputável ao homem
  • Fato: Decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente
  • Fato jurídico: Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal e produz efeitos no mundo do direito
  • Fato administrativo: Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no mundo administrativo
  • Fato da administração: Se o fato não produz qualquer efeito no direito administrativo
  • Ato administrativo: Manifestação unilateral

Requisitos ou Elementos de Validade:

  • Competência (agente capaz)
  • Finalidade
  • Forma (forma prescrita ou não defesa em lei)
  • Motivo (causa)
  • Objeto (objeto lícito)

Atributos ou Características:

  • Presunção de validade
  • Imperatividade
  • Autoexecutoriedade

Outros Conceitos:

  • Revogação: Privativo da Administração - Inconveniência/Inoportunidade
  • Anulação: Administração ou Judiciário
  • Convalidar: Sanar

Tipos de Atos Administrativos:

  • Atos normativos: Regras
  • Atos ordinatórios: Organização e funcionamento
  • Atos negociais: Negócios jurídicos
  • Atos enunciativos: Opinião sobre determinado assunto
  • Atos punitivos

Classificação dos Atos Administrativos:

  • Destinatários: Geral, individual ou especial
  • Alcance: Interno e externo
  • Objeto: Atos de império (supremacia da Administração), gestão (típicos da Administração) e expediente (rotina interna)
  • Regramento: Vinculado; Discricionário
  • Formação: Simples (único órgão), complexo (dois ou mais órgãos), composto (vontade de um órgão e homologação por outro órgão)
  • Exequibilidade: Perfeito, imperfeito, pendente e consumado
  • Conteúdo: Constitutivo (cria), extintivo, declaratório (reconhece situação), alienativo (transfere bens de um titular para outro), modificativo, abdicativo (abrir mão de um direito)

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