Autoridade Parental: Definição, Exercício e Extinção

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O que é Autoridade Parental (Poder Paternal)?

Conjunto de deveres, responsabilidades e direitos que os pais detêm sobre seus filhos menores, que estão naturalmente sob os cuidados e custódia dos pais. A Autoridade Parental (ou Poder Paternal) é configurada como um poder-dever, que deve ser sempre exercido em benefício das crianças.

É o poder jurídico reconhecido ou concedido para ser exercido em nome das crianças, e não em atenção aos interesses dos pais. A Autoridade Parental é uma instituição básica da ordem pública, sendo intransferível, inalienável e imprescritível.

Sujeitos e Exercício da Autoridade Parental

Ficam sob a custódia os filhos menores que não tenham sido emancipados. Atualmente, a Autoridade Parental é exercida conjuntamente pelo pai e pela mãe.

Hipóteses de Exceção ao Exercício Conjunto:

  • Causas de Exclusão: Nesses casos, a criança não constará o nome do pai excluído, a menos que solicitado pelo mesmo ou seu representante legal. Essas exclusões deixam de ter efeito a pedido do representante legal, com autorização judicial ou a pedido do filho ao atingir a plena capacidade.
  • Privação dos Direitos Parentais: Pode ser total ou parcial, determinada por sentença. Sua recuperação pode ocorrer mesmo quando a causa que a fundamentou cessar, sendo decidida pelos tribunais.

Nota: Não são válidos atos realizados por apenas um dos pais, exceto aqueles de acordo com o uso social, as condições ou em situações de necessidade urgente. Para o exercício conjunto, é necessária a concordância no desempenho.

Soluções para Desacordos e Separação

  • Desacordo Simples: O juiz, após ouvir os pais e a criança, atribui o poder de decidir ao pai ou à mãe.
  • Desacordos Repetidos: O juiz poderá atribuir a totalidade ou parte do exercício da Autoridade Parental a um deles, ou distribuir as funções.
  • Incapacidade, Ausência ou Insuficiência: A Autoridade Parental é exercida unicamente pelo outro genitor.
  • Pais Separados: O Poder Paternal será investido em quem a criança vive. Contudo, a pedido justificado do outro genitor, o juiz de primeira instância pode, no interesse da criança, determinar que os direitos parentais sejam exercidos em conjunto ou distribuir os papéis entre pai e mãe.

Conteúdo da Autoridade Parental

Efeitos Pessoais

A Autoridade Parental inclui, a nível pessoal, as seguintes funções e poderes. O Código Civil (CC) define um padrão de conduta para os pais, que deve ser determinado de acordo com a situação familiar como um todo.

Os pais que exercem o Poder Paternal têm a representação legal de seus filhos menores não emancipados.

Exceções à Representação Legal:
  • Atos relativos a direitos pessoais ou da criança que, em conformidade com as leis ou as condições de maturidade, a criança pode realizar sozinha.
  • Atos em que há um conflito de interesses entre os pais e o filho (nestes casos, pode-se nomear um guardião).
  • Contratos que exijam que a criança realize serviços pessoais, exigindo o consentimento prévio da criança, se esta tiver discernimento suficiente.

Efeitos Económicos e Administração de Bens

A administração dos bens dos filhos requer a mesma diligência utilizada para gerir os bens próprios dos pais. Se a administração dos pais colocar em perigo o património do filho, o juiz, a pedido do filho, do Ministério Público (MP) ou de algum parente, tomará as medidas adequadas para a proteção.

Ao final da custódia, os filhos podem requerer a prestação de contas da administração realizada pelos pais (o prazo expira após três anos). Os pais podem ser responsabilizados pela perda ou dano à propriedade, se houver fraude ou negligência grave.

Bens Excluídos da Administração Parental:
  • Património livre adquirido pela criança, quando o disponente (quem cedeu o bem) tiver expressamente determinado a exclusão da administração dos pais.
  • Bens adquiridos pelas crianças em uma sucessão mortis causa, na qual o pai, a mãe ou ambos tenham sido justamente privados ou declarados indignos de herdar. (Serão administrados pela pessoa identificada pelo falecido, ou pelo outro progenitor, ou, finalmente, por um síndico nomeado.)
  • A administração ordinária dos bens que o filho maior de 16 anos adquiriu no seu trabalho ou indústria.
Frutos e Rendimentos dos Bens dos Filhos:

Pertencem às crianças, mas estas são obrigadas a contribuir, de forma equitativa, para as despesas da família enquanto viverem com os pais, não sendo responsabilizadas pelo que é consumido nesses casos.

Controle Judicial (Art. 166):

Exige prévia autorização judicial, com audiência do Ministério Público (MP), para os seguintes atos:

  • Renúncia de Crédito ou Direitos Reais.
  • Atos de alienação ou oneração de imóveis, bens comerciais ou industriais.
  • Repúdio de heranças, legados e doações.

Extinção da Autoridade Parental

A Autoridade Parental extingue-se por:

  • Morte ou declaração de morte dos pais ou do filho.
  • Emancipação do filho.
  • Adoção do filho.

Autoridade Parental Alargada ou Reabilitada

A Autoridade Parental é alargada para os filhos que tenham sido declarados deficientes físicos ou mentais, estendendo-se os direitos dos pais quando estes atingem a maioridade. Aplica-se, por exemplo, ao filho maior solteiro que vivia com os pais e tinha sido declarado incapaz mentalmente.

Cessação da Autoridade Parental Alargada ou Reabilitada:

  • Declaração de morte dos pais ou da criança.
  • Adoção do filho.
  • Cessação da incapacidade.
  • Casamento da pessoa com deficiência.