Diferença entre demissão e despedimento
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IX UNIDADE DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO.
São motivos de rescisão de contratos de workaholism especificamente previstas nos mesmos, se não fossem contrários à lei, o mútuo acordo, formalizado na presença de um notário público ou por um representante da Autoridade de Gestão do Trabalho ou na secretaria do Tribunal Trabalho na Justiça do Trabalho de uma mudança ou duas testemunhas pára o ato, a morte do trabalhador ou de incapacidade física ou mental que torne impossível a execução do contrato, caso fortuito ou força maior, que permanentemente se opõe à continuidade do contrato; A expiração do prazo ou conclusão do trabalho nos contratos a termo ou de trabalho; A morte ou incapacidade do empregador, desde que resulte em uma rescisão convincente ou forçada do trabalho, a falência do empregador ou de liquidação negócio jurídico, salvo se o síndico, nos termos dos procedimentos legais, resolve que deve continuar o negócio ou fazenda. Se continuar, o administrador pode, caso as circunstâncias assim o exigirem, pedir a alteração do contrato. A reabilitação deve ser feita com os mesmos trabalhadores ou sindical; O encerramento total da empresa, ou a redução final das tarefas, após notificação por escrito à entidade de administração do trabalho, que irão partilhar os trabalhadores resumo antes de tomar a decisão respectivos; O esgotamento do assunto de uma indústria extrativa; O despedimento de um trabalhador pelo empregador por justa causa, tal como previsto neste Código, a aposentadoria do empregado por justa causa, nos termos da lei, a rescisão do contrato ordenados por autoridade competente, pára outras causas de cessação do contrato em conformidade com as disposições do direito comum, que é aplicável ao contrato de trabalho.
Demissão por justa causa: causas.
Há razões válidas pára a rescisão do contrato por vontade unilateral do empregador, o seguinte:
a) O artifício por parte do empregado o uso de certificados falsos ou referências pessoais sobre a capacidade, comportamento ou atitudes morais de um trabalhador, b) Furto, roubo ou outro crime contra a propriedade das pessoas, cometidos pelo trabalhador no local de trabalho independentemente das circunstâncias do seu cometimento; c) j) A concordância do empregado ao trabalho embriagado ou sob a influência de drogas ou entorpecentes, ou porte de armas perigosas, exceto aqueles que, pela natureza do trabalho, foram autorizadas; k) o) Participar de uma greve ilegal pela autoridade competente; q) O abandono do trabalho a partir do trabajador.1) 3) a ausência injustificada ou sem aviso prévio, pára auxiliar o trabalhador com uma escritório
Despedimento sem justa causa.
Quando o empregador rescindir o contrato de trabalho, não com base em alguns dos motivos de despedimento prevista por lei ou indevidamente aplicada. Esta situação é compensável pára o empregador.
A retirada justificada.
A remoção é justificada se o trabalhador provar a existência de um motivo imputável ao trabalhador.
conseqüências legais.
Justificado em retirar o trabalhador tem direito à indemnização prevista despedimento sem justa causa e falta de aviso prévio.