Capacidade Tributária, Suspensão e Extinção do Crédito Tributário
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA: é a atribuição concreta de participar de um dos polos da relação jurídica tributária.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (arts 151 ao 155-A do CTN)
Extinção do Crédito Tributário: artigo 156
Regra da Imputação do pagamento: artigo 163 CTN
Ordem crescente do Prazo Prescricional: artigo 164 CTN - consignação em pagamento
Repetição do Indébito: artigo 165, CTN.
Prova da não Repressão: artigo 166 CTN
Do Crédito Tributário: artigo 156 CTN.
Decadência: 5 anos
Prescrição: 5 anos.
Termo Final: artigo 173 CTN
Crédito Tributário: EXCLUSÃO artigo 175 CTN
ISENÇÃO: artigo 176 CTN
ANISTIA: artigo 180 CTN
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: artigo 183, CTN, ss
Geral: artigo 186
Administração Tributária + Fiscalização: artigo 194, CTN
Sigilo Fiscal: artigo 198 CTN
Dívida Financeira- artigo 201 CTN
TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA
Termo de Inscrição em dívida ativa: artigo 202 CTN
Certidão de Dívida Ativa: artigo 784 CPC
Certidões Negativas: artigo 205, CTN
Penhora, Exigibilidade e Suspenso: artigo 206 CTN
LEI 6830/80- lei de execuções fiscais.
Moratória (art 151, I, do CTN)
Credor=Fazenda Pública: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias e Fundações de Direito Público
Depósito do Montante Integral: (artigo 151, II do CTN)
Reclamações e Recursos na esfera administrativa (artigo 151 III)
Concessão de medida liminar em mandato de segurança: (artigo 151, IV do CTN) CF/88, artigo 5°, LXIX
Concessão de medida liminar em mandado de segurança (artigo 151, IV do CTN)
Concessão de Medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial (artigo 151, V, CTN)
Parcelamento (artigo 151, VI, do CTN) Art 155-A
Extinção do Crédito Tributário: (artigo 156 ao 174 CTN)
O crédito tributário, após devidamente constituído pelo lançamento, torna-se exigível (presunção de certeza e liquidez) ou seja, pode ser cobrado (administrativa ou judicialmente).
O CTN estabelece as hipóteses em que considera satisfeito ou simplesmente extinto o crédito tributário = hipótese de extinção do crédito tributário: Art 156 rol taxativo, segundo o STF
PAGAMENTO: art 156, I do CTN
IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL: art 163
COMPENSAÇÃO: art 156, II do CTN
Art 170-A CTN
TRANSAÇÃO: art 156, III do CTN
REMISSÃO: art 156 IV, do CTN
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA: art 156, V do CTN
DECADÊNCIA é a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento (Ricardo Lobo Torres)
PRESCRIÇÃO: retira a possibilidade de a Fazenda promover a cobrança do seu crédito (Ricardo Lobo Torres)
CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA: (art 156, VI, do CTN)
OUTRAS HIPÓTESES: (art 156, VII a X do CTN)
DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS: (art 156, IX, CTN)
Exclusão de Crédito Tributário (arts 175 ao 182 CTN)
A necessidade de satisfação do crédito tributário, incluindo-se principal e acréscimos legais (multas e juros), pode ser afastada por lei específica = Hipóteses de exclusão do crédito tributário (art 175 do CTN)
Em outras palavras, existem todos os elementos necessários à ocorrência da relação obrigacional de cunho tributário (fato gerador, sujeito ativo e passivo, tempo e local definidos, base de cálculo e alíquota), mas por determinadas razões, impede-se que haja a constituição do crédito tributário