Casos Concretos de Direito Civil: Posse e Obrigações
Caso Concreto 1
Jarbas adquiriu de Jerônimo, em julho de 2012, um apartamento localizado na praia de Balneário Camboriú. Após cinco meses morando no imóvel, Jarbas... Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.
Resposta: O Condomínio é quem tem razão, e não Jarbas, por se tratar de uma obrigação propter rem. Tendo ocorrido a alienação do bem, o adquirente deve arcar com as obrigações que dele advêm. O prazo prescricional para a cobrança dessas taxas é de 5 anos.
Caso Concreto 2
João, José e Júlio são compossuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba...
Classifique a posse de João sobre a área cercada e explique as classificações escolhidas.
Resposta: João praticou esbulho através de posse direta, clandestina e de má-fé, conforme o artigo 1.210 do Código Civil (CC).
José e Júlio podem ser considerados compossuidores para fins de defesa da área comum pro indiviso? Justifique sua resposta.
Resposta: Sim, eles poderão promover ação possessória, conforme o artigo 1.199 do Código Civil (CC), por serem compossuidores.
Caso Concreto 3
Carla e Josefina tinham entre si um contrato de comodato verbal, pelo qual a primeira emprestou à segunda uma casa localizada na Rua da Paz, por prazo indeterminado...
Pode o comodante pedir a restituição do bem concedendo prazo ao comodatário para sua desocupação? Explique sua resposta.
Resposta: Sim, pode pedir a restituição, desde que a comodatária seja devidamente notificada.
Josefina tem direito à indenização e à retenção pelas obras realizadas? Justifique sua resposta.
Resposta: Sim. Na qualidade de possuidora de boa-fé, ela tem direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, bem como ao direito de retenção. Com relação às voluptuárias, se não causarem dano à propriedade, poderá levá-las consigo.
Caso Concreto 4
Lucas, preparando-se para uma viagem de um mês, solicitou ao seu amigo José Carlos que guardasse, durante esse período, alguns pertences seus, a fim de evitar que fossem perdidos em eventual furto à sua residência... Pergunta-se: pode José Carlos fazer uso da autodefesa dos bens? Explique sua resposta.
Resposta: Sim, conforme o artigo 1.210 do Código Civil (CC), ele poderá fazer uso da autodefesa dos bens (desforço imediato), dentro do prazo (de imediato).