Causas de Extinção da Punibilidade no Direito Penal

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Morte do Agente

Morte do agente: Pode ser declarada no IP e em qualquer fase da ação penal e grau de jurisdição. É incomunicável. Ressalva: dano civil aos sucessores. É declarada com a certidão de óbito original. Em razão da ausência: espera prescrever. Morte provável: tem certidão de óbito. Certidão de óbito falsa:

  1. Não pode ser revista por ser vedada a revisão pro societate; responsável pelo uso de documento falso.
  2. STF: o erro material não transita em julgado, revoga a decisão anterior e prossegue de onde parou + processo por documento falso.

Anistia

Anistia: Não transitada em julgado. Refere-se a fatos. Características:

  • Lei aprovada pelo CN e sancionada pelo PR;
  • Atinge todos que praticaram crime naquele período;
  • Apaga os efeitos penais;
  • Retroage;
  • Fatos pretéritos específicos;
  • Competência da União;
  • Antes ou depois da sentença.

Classificação:

  • Momento:
    • Própria é antes do trânsito em julgado da sentença;
    • Imprópria é depois.
  • Alcance:
    • Irrestrita abrange todos os criminosos;
    • Restrita quando tem exceções, como primários.
  • Ato:
    • Incondicionada quando o beneficiário não tem que fazer nada;
    • Condicionada quando tem condições.

Renúncia só se for na condicionada.

Graça e Indulto

Graça e Indulto: Transitada em julgado, pelo menos para o MP. Refere-se a pessoas. Concedido por decreto pelo PR.

  • Característica da graça: individual, requerida pelo interessado.
  • Característica do indulto: coletivo, espontaneamente pelo PR.

Classificação:

  • Totais extinguem a pena;
  • Parciais reduzem;
  • Condicionadas;
  • Incondicionadas.

Efeitos: subsistem, só não cumpre a pena.

Procedimento da Graça:

  1. Requerimento do condenado, MP, Conselho Penitenciário ou autoridade administrativa;
  2. Autos com vistas ao CP;
  3. Encaminhado ao Ministro da Justiça que levará ao PR;
  4. Volta ao juiz que declara.

Procedimento do Indulto:

  • Condições de caráter objetivo e subjetivo;
  • De ofício ou por requerimento, declara a extinção.

Abolitio Criminis

Abolitio criminis: Lei nova descriminaliza conduta que era crime. Retroage. Características:

  • Apaga os efeitos penais;
  • Comunicável.

Norma penal em branco: muda o complemento e ocorre abolitio criminis.

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