Causas de Extinção da Punibilidade no Direito Penal
Morte do Agente
Morte do agente: Pode ser declarada no IP e em qualquer fase da ação penal e grau de jurisdição. É incomunicável. Ressalva: dano civil aos sucessores. É declarada com a certidão de óbito original. Em razão da ausência: espera prescrever. Morte provável: tem certidão de óbito. Certidão de óbito falsa:
- Não pode ser revista por ser vedada a revisão pro societate; responsável pelo uso de documento falso.
- STF: o erro material não transita em julgado, revoga a decisão anterior e prossegue de onde parou + processo por documento falso.
Anistia
Anistia: Não transitada em julgado. Refere-se a fatos. Características:
- Lei aprovada pelo CN e sancionada pelo PR;
- Atinge todos que praticaram crime naquele período;
- Apaga os efeitos penais;
- Retroage;
- Fatos pretéritos específicos;
- Competência da União;
- Antes ou depois da sentença.
Classificação:
- Momento:
- Própria é antes do trânsito em julgado da sentença;
- Imprópria é depois.
- Alcance:
- Irrestrita abrange todos os criminosos;
- Restrita quando tem exceções, como primários.
- Ato:
- Incondicionada quando o beneficiário não tem que fazer nada;
- Condicionada quando tem condições.
Renúncia só se for na condicionada.
Graça e Indulto
Graça e Indulto: Transitada em julgado, pelo menos para o MP. Refere-se a pessoas. Concedido por decreto pelo PR.
- Característica da graça: individual, requerida pelo interessado.
- Característica do indulto: coletivo, espontaneamente pelo PR.
Classificação:
- Totais extinguem a pena;
- Parciais reduzem;
- Condicionadas;
- Incondicionadas.
Efeitos: subsistem, só não cumpre a pena.
Procedimento da Graça:
- Requerimento do condenado, MP, Conselho Penitenciário ou autoridade administrativa;
- Autos com vistas ao CP;
- Encaminhado ao Ministro da Justiça que levará ao PR;
- Volta ao juiz que declara.
Procedimento do Indulto:
- Condições de caráter objetivo e subjetivo;
- De ofício ou por requerimento, declara a extinção.
Abolitio Criminis
Abolitio criminis: Lei nova descriminaliza conduta que era crime. Retroage. Características:
- Apaga os efeitos penais;
- Comunicável.
Norma penal em branco: muda o complemento e ocorre abolitio criminis.