Classificação e Características dos Títulos de Crédito

Direito2,88 KB

Classificação dos Títulos de Crédito

1. Quanto ao Modelo

  • Títulos de modelo livre: Aqueles cuja forma não precisa observar um padrão específico estabelecido em lei (sem modelo).
  • Títulos de modelo vinculado: A lei define um padrão que deve ser observado para que o título seja válido (ex: cheque).

2. Quanto ao Prazo de Pagamento

  • Títulos à vista: Devem ser pagos na apresentação.
  • Títulos a curto prazo: O pagamento ocorre em um prazo determinado (ex: duplicata).
  • Títulos a prazo: Devem ser pagos na data previamente estabelecida.

3. Quanto à Circulação

  • Nominais: Aqueles em que o nome do beneficiário consta no título no momento da emissão.
    • Nominativos: Emitidos em nome de um beneficiário determinado, cuja transmissão ocorre mediante registro próprio do devedor.
    • À ordem: Apresentam o nome do beneficiário e são transferidos por meio de endosso. O endosso em preto indica o nome do beneficiário; o endosso em branco contém apenas a assinatura.
    • Não à ordem: Emitidos em nome de uma pessoa, sendo vedado o endosso.
  • Títulos ao portador: Não consta o nome do beneficiário; a transferência ocorre por tradição.

4. Quanto à Estrutura

  • Ordem de pagamento: A criação do título dá origem a três situações jurídicas: emitente (quem emite), sacado (quem recebe a ordem de pagamento) e sacador (quem tem a receber).
  • Promessa de pagamento: Sujeita a duas situações jurídicas: promitente (quem promete pagar) e beneficiário (quem tem a receber).

5. Quanto à Natureza

  • Títulos causais: Aqueles em que a causa que lhes deu origem consta no título.
  • Títulos abstratos: Não mencionam a causa que lhes deu origem.

Características das Obrigações Cambiárias

  • Documento formal: Para ter validade, o título deve conter os requisitos previstos em lei.
  • Título de apresentação: Necessário ao exercício do direito nele contido.
  • Título líquido e certo: Credores e devedores são certos e o valor é determinado.
  • Eficácia processual abstrata: Possui força executiva, gerando para o credor um poder processual independente do mérito da pretensão.
  • Obrigação quesível: O credor procura o devedor para receber; o título circula e o devedor pode não saber quem é o credor.
  • Título de resgate: O portador pode receber a soma cambiária antes do vencimento por meio da operação de desconto.

Baixar

PDF Word HTML