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Classificação das Provas
Quanto ao Objeto
- Direta: Prova obtida logicamente, sem necessidade de perícia investigatória.
- Indireta: Composta por indícios, presunções ou probabilidades que exigem perícia para a conclusão.
Quanto ao Sujeito
- Pessoal: Afirmativas provenientes do sujeito (ofendido, testemunha, etc.).
- Real: Vestígios deixados na cena do crime (filmagens, cápsulas, armas, impressões digitais, etc.).
Quanto à Forma
- Testemunhal: Obtida através de depoimento (ofendido, testemunhas, etc.).
- Documental: Documentos apresentados (extratos bancários, certidões, etc.).
- Material: Provas que possuem materialidade e não se enquadram como testemunhais ou documentais.
Quanto ao Valor
- Plena, Completa e Perfeita: Prova que não deixa controvérsias, concedendo certeza ao julgador.
- Não Plena, Incompleta e Imperfeita: Gera determinada fé, mas não a certeza absoluta (ex: indícios).
Quanto à Origem
- Originária: Obtida sem intermediários entre o fato e o meio de prova (ex: testemunha ocular).
- Derivada: Ocorre com intermediação entre o fato e o meio de prova (ex: testemunha audito).
Quanto à Fonte
- Pessoal: Advinda da manifestação humana.
- Real: Elementos físicos que comprovam algo, independentes da vontade humana (ex: objeto na cena do crime).
Fases da Atividade Probatória
- Proposição: A prova é proposta ao juiz para realização (depoimento, perícia, etc.).
- Admissão: O juiz autoriza a produção da prova.
- Produção: O meio de prova é efetivamente realizado.
- Apreciação: O juiz analisa a prova para fundamentar o julgamento.
Provas Ilegais
- Ilícitas: Obtidas com ofensa ao direito material.
- Ilegítimas: Obtidas com violação da norma processual (ex: inversão na ordem das testemunhas, ausência de contraditório).
Fatos que Não Precisam Ser Provados
- Axiomáticos/Intuitivos: Fatos óbvios.
- Fatos Notórios: Fatos que fazem parte do conhecimento comum ou da cultura.
- Fatos Inúteis: Fatos sem relação com o crime.
- Fatos que Decorrem da Lei: Fatos vedados ou presumidos pela lei (ex: maioridade penal).
Sistema de Apreciação da Prova
- Sistema das Ordálias: Baseado na vontade divina.
- Sistema da Prova Legal/Tarifada: Prevê que uma prova possui valor superior a outra.
- Sistema da Íntima Convicção: O juiz julga de acordo com sua intuição.
- Sistema da Livre Convicção Motivada/Persuasão Racional: O juiz julga conforme sua convicção, devendo, obrigatoriamente, motivá-la.