Competências do Conselho Universitário da UESC

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Por iniciativa própria, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) do total dos seus membros titulares em exercício.

Competências do Conselho Universitário

  • Formular as políticas gerais da Universidade, adequadas às necessidades detectadas pelo planejamento institucional.
  • Apreciar e aprovar os planos apresentados pelos Departamentos para integrar o plano geral de atividades da Instituição.
  • Julgar recursos interpostos contra decisões do Reitor, do CONSEPE, dos Departamentos, dos Colegiados de Curso e de outros órgãos da Administração Geral.
  • Declarar a vacância dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, nos casos previstos neste Regimento Geral e no Estatuto da Universidade, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
  • Organizar a lista tríplice, composta pelos nomes dos candidatos mais votados aos cargos de Reitor e Vice-Reitor, encaminhando-a ao Governador do Estado da Bahia para nomeação, em conformidade com a legislação vigente.
  • Elaborar e aprovar proposta de alteração do Estatuto e deste Regimento Geral, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, ouvido o CONSEPE, no que couber.
  • Zelar pelo cumprimento do Estatuto e deste Regimento Geral, cabendo-lhe apreciar consultas decorrentes de casos omissos.
  • Elaborar, aprovar e reformular o seu Regimento Interno, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
  • Aprovar normas referentes à progressão funcional e ao regime disciplinar aplicáveis ao corpo docente e ao corpo técnico-administrativo.
  • Aprovar normas de regime disciplinar aplicáveis ao corpo discente.
  • Fixar normas e diretrizes sobre concurso, seleção e admissão dos servidores técnico-administrativos.
  • Conceder títulos honoríficos pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
  • Deliberar, para posterior autorização legislativa, sobre aquisição, gravame, alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis da Universidade.
  • Aprovar a proposta orçamentária da Universidade.
  • Deliberar sobre a incorporação de entidades e de instituições à UESC.
  • Aprovar, mediante proposta do Reitor, modificações no quadro de pessoal técnico-administrativo e do corpo docente, submetendo-as à posterior deliberação da Assembleia Legislativa.
  • Definir os critérios gerais de avaliação das atividades-meio e das atividades-fim.
  • Estabelecer normas sobre avaliação de desempenho e de promoção de servidores técnico-administrativos.
  • Aprovar e/ou reformular o Regimento Interno dos diversos órgãos da UESC, salvo o do CONSEPE e o do CONSAD.

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