Competências do Conselho Universitário da UESC
Por iniciativa própria, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) do total dos seus membros titulares em exercício.
Competências do Conselho Universitário
- Formular as políticas gerais da Universidade, adequadas às necessidades detectadas pelo planejamento institucional.
- Apreciar e aprovar os planos apresentados pelos Departamentos para integrar o plano geral de atividades da Instituição.
- Julgar recursos interpostos contra decisões do Reitor, do CONSEPE, dos Departamentos, dos Colegiados de Curso e de outros órgãos da Administração Geral.
- Declarar a vacância dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, nos casos previstos neste Regimento Geral e no Estatuto da Universidade, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
- Organizar a lista tríplice, composta pelos nomes dos candidatos mais votados aos cargos de Reitor e Vice-Reitor, encaminhando-a ao Governador do Estado da Bahia para nomeação, em conformidade com a legislação vigente.
- Elaborar e aprovar proposta de alteração do Estatuto e deste Regimento Geral, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, ouvido o CONSEPE, no que couber.
- Zelar pelo cumprimento do Estatuto e deste Regimento Geral, cabendo-lhe apreciar consultas decorrentes de casos omissos.
- Elaborar, aprovar e reformular o seu Regimento Interno, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
- Aprovar normas referentes à progressão funcional e ao regime disciplinar aplicáveis ao corpo docente e ao corpo técnico-administrativo.
- Aprovar normas de regime disciplinar aplicáveis ao corpo discente.
- Fixar normas e diretrizes sobre concurso, seleção e admissão dos servidores técnico-administrativos.
- Conceder títulos honoríficos pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
- Deliberar, para posterior autorização legislativa, sobre aquisição, gravame, alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis da Universidade.
- Aprovar a proposta orçamentária da Universidade.
- Deliberar sobre a incorporação de entidades e de instituições à UESC.
- Aprovar, mediante proposta do Reitor, modificações no quadro de pessoal técnico-administrativo e do corpo docente, submetendo-as à posterior deliberação da Assembleia Legislativa.
- Definir os critérios gerais de avaliação das atividades-meio e das atividades-fim.
- Estabelecer normas sobre avaliação de desempenho e de promoção de servidores técnico-administrativos.
- Aprovar e/ou reformular o Regimento Interno dos diversos órgãos da UESC, salvo o do CONSEPE e o do CONSAD.