Conceitos de Direito e Responsabilidade Civil

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Conceitos Fundamentais de Direito e Responsabilidade Civil

Direito Positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época. O Direito Objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.

O Direito Subjetivo pode ser definido como "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse".

O Direito Público se refere ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores. O Direito Privado se refere ao conjunto de todas as normas jurídicas de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre os particulares.

Segundo Washington de Barros Monteiro: “Fontes são os meios pelos quais se formam ou pelos quais se estabelecem as normas jurídicas. São os órgãos sociais de que dimana o direito objetivo”.

O dano moral pressupõe dor física ou moral, e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente, sem com isso causar prejuízo patrimonial. Já o dano material atinge o patrimônio, implicando numa diminuição dos bens patrimoniais, ou na aquisição e usufruto destes. O dano emergente é o equivalente à perda efetivamente sofrida. É o prejuízo material ou moral, efetivo, concreto e provado, causado a alguém. Em outras palavras, é o efeito danoso, direto e imediato, de um ato considerado ilícito que enseja reparação pelo autor nos termos do artigo 186 8.

Responsabilidades e Imputabilidade

  • Responsabilidade do Técnico: ele tem a responsabilidade de orientar e documentar se as atividades estão conforme as normas. Por isso, atuará na inspeção das instalações e dos equipamentos de segurança da empresa; vai fiscalizar as condições de trabalho; elaborar relatórios com propostas de prevenção e apresentar as estatísticas de acidentes, além de instruir os funcionários sobre as normas de segurança e combate a incêndios.
  • Responsabilidade da Empresa: ser parceiro para otimizar a sua gestão de Recursos Humanos, uma vez que o respeito da lei do trabalho é imperativo, e dar aconselhamento jurídico aos empregados.

O terceiro inocente tem direito de exigir a reparação daquele que causou o dano. No entanto, quando o causador do dano tiver agido para evitar dano maior, deve responder aquele que criou a situação de perigo. O causador do dano pode fazer denunciação à lide do criador do perigo.

Excludentes de Imputabilidade:

  • Inimputabilidade: menoridade, doença mental e desenvolvimento mental retardado, embriaguez completa por caso fortuito ou força maior.

Nexo Causal: o nexo de causalidade relaciona-se com o vínculo entre a conduta ilícita e o dano, ou seja, o dano deve decorrer diretamente da conduta ilícita praticada pelo indivíduo, sendo, pois, consequência única e exclusiva dessa conduta. O nexo causal é elemento necessário para se configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano.

Exemplo Prático: Caio desejou provocar dano à integridade física de Mélvio e o encontra em uma esquina para lhe provocar lesões corporais. Caso Mélvio venha a falecer em decorrência do excesso das agressões, nesse caso: será responsabilidade por homicídio doloso: sem intenção de matar.

Conceito de Teoria Tricotômica (doente mental): não terá praticado crime algum, pois a conduta típica, antijurídica e culpável não é aplicada aos inimputáveis.

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