Conceitos Essenciais de Direito Público e Econômico

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Análise Metodológica e Princípios do Direito

Autonomia do Direito

  • Autonomia Hétero-Integrada: Suas normas são compostas por outros ramos do direito. Savatier é uma diagonal fulgurante que atravessa o direito inteiro.
  • Autonomia Específica: Suas normas e princípios são irredutíveis aos outros ramos do direito.

Políticas Públicas

É o conjunto de programas governamentais voltados a uma finalidade comum. Seus elementos são:

  • Ação: Somente o ente público pode ser titular das políticas públicas.
  • Programa: Conteúdo concreto da política pública.
  • Processo: Forma como a política pública se comporta na prática.
  • Coordenação: Articulação entre os atores responsáveis pela política pública.

Princípios Econômicos Fundamentais

  • Livre Iniciativa: Aptidão para exercer atividade econômica sem autorização do Estado.
  • Livre Concorrência: Fornecimento de atividade econômica de forma justa (fair play).
  • Valor Social do Trabalho: O Estado intervém para que o trabalho seja valorizado e assegurado.

Princípio da Proporcionalidade

A intervenção do Estado está sendo de forma proporcional? Para analisar, considera-se:

  • Necessidade: Se é necessário ou se há outro caminho para o fim desejado.
  • Adequação: Se, ao tomar tal medida, a resposta esperada será alcançada.
  • Proporcionalidade em Sentido Estrito: Vale a pena ferir um direito para chegar ao fim esperado? É uma questão de justiça.

Princípio da Propriedade

Direito de usar, gozar, dispor e reaver algo. Não é absoluto, concede direitos e impõe obrigações.

Intervenção do Estado na Propriedade

  • Tributação: Exemplos: IPTU/IPVA.
  • Desapropriação (indeniza) / Expropriação (não indeniza): Particular perde sua propriedade em favor de ente público.
  • Requisição / Ocupação Temporária: Em caso de iminente perigo público. Só indeniza se o Estado causar dano no imóvel.
  • Desapropriação Sanção: Por descumprimento da função social (edificação/parcelamento compulsório [terreno baldio], IPTU progressivo devido, desapropriação [título de dívida pública de 10 anos]).

Atividade Econômica x Serviço Público

Teorias

  • Teoria Convencionalista: A lei determina quando será serviço público ou não.
  • Teoria Essencialista: A diferença está na essência da atividade prática; se for essencialmente do Estado, será Serviço Público, caso contrário, atividade econômica.

Tipos de Serviço Público

  • Próprio: Realizado apenas pelo Estado ou por particular mediante concessão/permissão.
  • Impróprio: Pode ser realizado pelo Estado ou por particular, independente de concessão/permissão pública, sendo chamada de não privativa.

Intervenção do Estado na Economia

  • Direta:

    Exceção – o próprio Estado realiza atividade econômica, por empresa pública ou empresa de economia mista. Para isso, deve haver relevante interesse social ou imperativo da segurança nacional.

    • Por Absorção: O Estado realiza a atividade econômica sob regime de monopólio. Ex: loteria.
    • Por Participação: O Estado realiza a atividade econômica sob regime de concorrência. Ex: bancos.
  • Indireta:

    Regra – o Estado não atua diretamente na atividade econômica, mas toma medidas que a direcionam.

    • Por Direção: O Estado toma medida compulsória, e os particulares devem se submeter.
    • Por Indução: O Estado toma medidas que, embora não sejam diretamente compulsórias, induzem ou estimulam determinado comportamento. Ex: IPI no cigarro para desestimular o consumo.

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (CADE)

O CADE atua de duas formas:

  • Preventiva:

    Quando duas empresas se fundem ou incorporam, configura-se um ato de concentração econômica. Analisam-se os impactos econômicos do ato para aprovar, reprovar ou aprovar com restrições. Caso tal ato seja realizado sem ser submetido ao CADE, configura-se o Gun Jumping, gerando nulidade e multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões.

  • Repressiva:

    Agentes econômicos devem ser sancionados pela prática de atos ilícitos, como: cartel, dumping e insider trading.

Submissão ao CADE

Quando houver Pessoas Jurídicas (PJs) com faturamento anual de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, respectivamente, e realizarem fusão, incorporação, aquisição de controle acionário ou joint venture.

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