Conceitos Fundamentais do Direito e Direito Constitucional
Conceitos Fundamentais do Direito
Conceito: É o conjunto de regras que regulam a atitude social.
- Direito Objetivo:
- É o conjunto de regras vigentes numa determinada época, num determinado país, para reger as relações humanas, impostas coativamente à obediência de todos.
- Direito Subjetivo:
- É a faculdade do indivíduo invocar a lei na defesa do seu interesse.
Classificação do Direito
- Direito Público: Regula as relações entre Estados e, entre Estados e Indivíduos.
- Direito Privado: Regula as relações entre os particulares.
Ramos do Direito
Penal, Eleitoral, Constitucional, Tributário, Ambiental, Trabalhista, Civil e Comercial.
Fontes do Direito e Integração
Fontes
- Fonte Imediata ou Direta: A Lei e os Costumes.
- Fontes Mediatas ou Indiretas: A Doutrina ou a Jurisprudência.
Fontes de Integração
- Analogia:
- Consiste em aplicar a um caso não previsto uma norma semelhante, com regras e fatos semelhantes.
- Princípios Gerais do Direito:
- É a concretização das aspirações mais altas da humanidade.
- Equidade:
- É a adaptação da lei ao caso concreto.
Definições Auxiliares
- Doutrina:
- É o entendimento dos estudiosos de determinado assunto.
- Lei:
- É uma regra geral que emana de uma autoridade competente. No nosso ordenamento, é o Poder Legislativo (traz uma ação e uma punição).
Formação e Vigência da Lei
Processo Legislativo
- Disposição:
- É o texto da norma.
- Sanção:
- É o ato de concordância com o texto da lei.
- Veto:
- É o ato de discordância do texto da Lei. Pode ser total ou parcial, expresso ou tácito (quando não há manifestação do Chefe do Executivo).
- Promulgação:
- Ato que declara a existência da Lei.
- Publicação:
- Ato que torna a Lei conhecida.
Instrumentos Especiais
Medidas Provisórias: São matérias enviadas pelo Poder Executivo em casos de urgência e relevância. Têm validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período.
Vigência e Revogação
- Vigência da Lei:
- É o dia em que a lei começa a vigorar. O período entre a publicação e o início da vigência é chamado de “vacatio legis”. Quando a lei não disser a data, conta-se 45 dias da publicação.
- Revogação:
- Tornar a lei sem efeito, podendo ser expressa ou tácita.
A lei é criada para regular as relações futuras, exceto no Direito Penal, onde a lei mais benéfica beneficia o réu. Se as leis são conflitantes, vale a mais nova.
Direito Constitucional e Estado
Direito Constitucional
É o ramo do Direito Público que disciplina a organização do Estado, define o limite e a competência dos seus poderes, suas atividades, e as relações com os indivíduos, aos quais assegura direitos fundamentais.
Constituição
É o conjunto de normas que regem a organização política de um país.
Espécies de Constituição
- Quanto à forma: Escrita.
- Quanto à consistência: Rígida.
- Quanto à origem: Promulgada.
Poder Constituinte
É aquele que tem por missão traçar as regras fundamentais de uma nação. É formado para editar, votar e promulgar uma Constituição; depois de votada, extingue-se. Pode ser:
- Originário: Quando edita uma nova Constituição.
- Derivado: Quando revisa a Constituição existente.
Estado
É a pessoa jurídica formada por uma sociedade que vive num determinado território, subordinada a uma autoridade soberana.
Elementos do Estado
- Povo: Conjunto dos nacionais.
- Território: É a parte delimitada da superfície terrestre, aérea e marítima. É de 12 a 24 milhas (defesa) e 200 milhas (exploração).
- Poder Soberano: Poder do governo de efetivar sua ordem jurídica.
Direitos e Garantias Individuais
- Direito de Igualdade:
- Garante a isonomia das pessoas em posições idênticas.
- Direito à Imagem, Intimidade, Vida Privada e Honra:
- Qualquer relacionamento humano está protegido pela Constituição contra danos morais e materiais, além da resposta proporcional ao agravo.
- Inviolabilidade do Domicílio:
- O domicílio é inviolável sem consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito, desastre ou durante o dia por determinação judicial.
- Inviolabilidade de Correspondência e Comunicação:
- Essa garantia admite a intervenção de uma lei que autoriza a interceptação telefônica para os casos de investigação criminal.
- Tribunal do Júri:
- Para julgar crimes dolosos contra a vida.
- Princípio da Presunção de Inocência:
- Até o final do processo e que não caiba mais recurso, presume-se a inocência de um indivíduo.