Conceitos Fundamentais do Direito Penal: Teoria do Crime
32) Qual é o conceito material de crime?
A teoria que conceitua o crime materialmente, que prevalece nos dias atuais, é a do bem jurídico. Segundo esta teoria, crime é a conduta que viola o bem jurídico tutelado pela norma penal.
33) Explique o conceito analítico de crime
O conceito formal de delito, com referência aos elementos que o compõem, de caráter analítico, tem evoluído.
Basileu Garcia conceitua o crime como a “ação humana, antijurídica, típica, culpável e punível”.
A punibilidade, mesmo considerada como a possibilidade de aplicar a pena, não é elemento do crime.
34) Conceitue os elementos e as circunstâncias do crime
São requisitos especiais do crime os elementos (elementares) ou, como se refere a lei no artigo 30 do CP, as circunstâncias elementares. Ou seja, são o verbo que descreve a conduta, o objeto material, os sujeitos ativo e passivo, inscritos na figura prevista na lei penal. Inexistindo um elemento qualquer da descrição legal, não há crime.
Também são requisitos específicos do crime as circunstâncias do crime, determinados dados que, agregados à figura típica, têm a função de aumentar ou diminuir a pena.
35) No dizer de Welzel, o que é tipo penal?
O termo “tipo” exprime a ideia de “modelo” ou “esquema”, sendo uma figura conceitual. Tipo é, no dizer de Welzel, a descrição concreta da conduta proibida, ou seja, do conteúdo da norma penal.
36) Mencione e explique, brevemente, quais são os elementos do fato típico
O crime é um fato típico e antijurídico. Para que se possa afirmar que o fato concreto tem tipicidade, é necessário que ele se contenha perfeitamente na descrição legal, ou seja, que haja perfeita adequação do fato concreto ao tipo penal. São elementos do fato típico:
- A) Conduta: ação ou omissão;
- B) Resultado;
- C) Relação de causalidade;
- D) Tipicidade.
Caso o fato concreto não apresente um desses elementos, não é fato típico e, portanto, não é crime, salvo a possibilidade da tentativa, em que não ocorre o resultado. Não há crime sem ação.
37) Para a Teoria Clássica, qual é o conceito analítico de crime e onde se situam o dolo e a culpa?
Para a teoria clássica, o crime é um fato típico, antijurídico e culpável (três requisitos). O dolo e a culpa integram a culpabilidade. O dolo é normativo, pois tem como requisito a consciência da ilicitude.
38) Para a Teoria Finalista da Ação, qual é o conceito analítico de crime e onde se situam o dolo e a culpa?
O crime, para a teoria finalista, é um fato típico e antijurídico (dois requisitos) e tem a seguinte estrutura:
- Fato típico: possui os elementos: conduta dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade.
- Antijuridicidade: igual à teoria clássica.
- Culpabilidade: composta por imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.
O dolo e a culpa fazem parte da conduta (primeiro requisito do fato típico) e, quando ausentes, o fato é atípico. Nota-se que, para a teoria finalista, o dolo e a culpa se deslocaram da culpabilidade para a conduta.
39) Em que hipóteses não ocorre a voluntariedade na conduta?
A voluntariedade não existe nas seguintes hipóteses:
- A) Coação física irresistível: o sujeito pratica um movimento em decorrência de força corporal exercida sobre ele. Nesse caso, só responde pelo crime o coator. (Na coação moral irresistível existe conduta, mas se exclui a culpabilidade);
- B) Reflexo: decorrente de reação automática de um nervo sensitivo;
- C) Inconsciência: quando o sujeito está dormindo ou sob estado de hipnose.
40) Conceitue e explique as formas em que a conduta pode exteriorizar-se
A conduta pode exteriorizar-se através de:
- A) Ação: comportamento positivo (fazer, realizar algo).
- B) Omissão: comportamento negativo (abstenção, um não fazer).
A omissão pode dar origem a duas espécies de crimes:
- B1) Omissivos próprios ou puros: nos quais inexiste um dever jurídico de agir.
- B2) Omissivos impróprios ou comissivos por omissão: a lei impõe um dever de agir e o não agir constitui crime, pois leva à produção de um resultado que o agir teria evitado.
41) Explique quando a omissão é penalmente relevante (art. 13, § 2º, CP)
De acordo com o artigo 13, § 2º, o dever de agir incumbe a quem:
- a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
- b) De outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
- c) Com seu comportamento anterior, criou o risco de ocorrência do resultado.
42) O que é resultado?
Resultado é a consequência da conduta humana, ou seja, aquilo produzido por uma conduta dolosa ou culposa. No entanto, a lei prevê crimes em que não existe a modificação no mundo exterior (ex: injúria oral, violação de domicílio). Para harmonia do sistema, o resultado deve ser entendido como lesão ou perigo de lesão de um interesse protegido pela norma penal.