Conceitos Fundamentais de Direito Processual e Organização Judiciária

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Perguntas - Unidade I: Direito Processual

Definir o conceito de Direito Processual.

É o conjunto de disposições que regem a sequência concatenada de atos jurídicos realizados pelo juiz, pelas partes e por outros intervenientes no processo, a fim de resolver as disputas que surgem da aplicação das regras de direito material.

Definir o conceito de Processo.

É a soma das ações através das quais se constitui, desenvolve e termina a relação jurídica.

A Ação Judicial no Direito Processual Germânico.

O processo era baseado não em convencer o juiz, mas em certas formalidades nas quais o povo via uma expressão da divindade. As provas, sem relação com os atos em questão, eram, por exemplo, a prova do fogo, o sofrimento, ou o corpo flutuando na água, etc.

Explicar o Artigo 14 da Constituição.

Nenhuma lei terá efeito retroativo em detrimento de qualquer pessoa. Ninguém será privado da liberdade ou da propriedade, bens ou direitos, sem um julgamento por tribunais já estabelecidos, que observe a formalidade essencial do procedimento e esteja em conformidade com as leis promulgadas antes do evento.

Quais são as Fontes do Direito Processual?

Formal, material, histórico.

Explicar as Fontes do Direito Processual.

Fontes Formais:

Investigam a estrutura da norma e o processo de criação para que ela se torne válida e atual.

Fontes Materiais:

Indicam o conteúdo da norma, ou seja, o que ela ordena ou proíbe; a conduta que a norma postula como devida por razões políticas, econômicas e sociais.

Fontes Históricas:

Documentos, pergaminhos, livros, inscrições, etc., que deram origem à norma. Sua reflexão está centrada na causa de natureza histórica que levou ao surgimento de uma norma ou instituição jurídica.

Quais são as Fontes Específicas do Direito Processual?

Lei, a jurisprudência e os princípios gerais de direito.

Explicar a Jurisprudência como Fonte do Direito Processual.

Série de decisões ou sentenças proferidas por tribunais, mesmo em um ponto específico da lei, como o conteúdo de tal decisão ou a doutrina que emana delas.

Mencionar 5 Características do Procedimento.

Inquisitivo, dispositivo, social, econômico, oral ou escrito, público ou secreto, com juízes técnicos ou jurados, de instância única ou dupla, com juiz singular ou tribunais colegiados.

Explicar Juízes Técnicos ou Jurados.

Segundo este princípio, o critério de Kish exige que "a comunicação do juiz com as partes e, em geral, com o processo material, seja direta."

Perguntas - Unidade II: Jurisdição e Competência

Conceito de Jurisdição.

É o conjunto de instituições que exercem esse poder (os tribunais).

A Natureza Jurídica da Jurisdição e Seus Elementos.

  • Elementos Subjetivos:
    • Autor
    • Partes
  • Elemento Objetivo:
    • Disputa
  • Elemento Estrutural:
    • Processo

O que é a Competência?

"Poder do tribunal, considerando os limites dentro dos quais ele é atribuído."

Classificações da Competência Objetiva.

São 7: em razão do território, da matéria, do valor, do grupo, por prevenção, por turno e por acumulação.

Descrever a Organização do Poder Judiciário Federal.

  • O Supremo Tribunal de Justiça da Nação
  • Os Tribunais de Circuito
  • Os Tribunais Unitários de Circuito
  • Os Tribunais Distritais
  • O Júri Popular Federal
  • Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, quando atuam em prol da Justiça Federal
  • O Conselho da Magistratura

Como se Integram os Tribunais de Circuito e o que Resolvem?

Os tribunais colegiados são integrados por três juízes e resolvem:

  • Ações de Amparo
  • Recursos contra sentenças
  • Recursos em geral

Mencionar a Organização do Poder Judiciário Estadual.

  • A Suprema Corte Estadual
  • Juízes de Primeira Instância
  • Juízes de Menores
  • Juízes de Paz
  • O Júri Popular

Mencionar os Itens da Competência Subjetiva.

Impedimentos, Escusas e Suspeições.

Estrutura e Jurisdição dos Tribunais de Circuito e Distritais.

O Tribunal de Circuito é dirigido por um juiz singular. Julga causas civis, criminais ou administrativas.

Os Tribunais Distritais são os tribunais de primeira instância do Poder Judiciário da Federação.

Jurisdição: 1ª Instância, Juízes de Menores e de Paz.

Os juízes de primeira instância podem julgar casos independentemente do valor ou pena (em outras jurisdições, apenas questões que ultrapassam o montante ou penalidade para os menores). Os órgãos locais são compostos por um juiz. Eles podem julgar questões de direito civil, comercial, penal, locação financeira imobiliária, família, etc.

Juízes de Menores: julgam itens de valor equivalente a até 300 dias de salário mínimo e penas de até dois anos (em média aritmética).

Juízes de Paz: julgam assuntos civis e comerciais que não ultrapassem o montante de 100 dias de salário mínimo e sanções penais que não excedam seis meses de prisão (em média aritmética).

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