Conceitos e Fundamentos do Direito

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Por que a lei é necessária na vida? Porque fornece uma sociedade ordenada.

Para que uma norma jurídica seja válida: deve ser parte do sistema jurídico.

A validade de uma norma de respeito à lei: se essa regra existe, como se pertence à lei.

A sociologia jurídica estuda da lei: como um fato social.

O direito em sentido objetivo se refere a: um conjunto de regras.

O direito no sentido subjetivo, se refere a: a capacidade ou autoridade.

Imperato, significa que a lei: as regras.

Os elementos básicos de direitos subjetivos são: o direito, a obrigação, e a norma.

A correlação entre o direito e o dever: é absoluta e sem exceções.

Direitos obrigacionais são exercidas, em comparação com indivíduos: certos.

As normas jurídicas respondem à seguinte estrutura: se H deve ser C.

As normas jurídicas entram em vigor: quando tiverem sido aprovadas.

De acordo com o Código Civil espanhol, as regras entram em vigor: no vigésimo dia de sua completa publicação no Diário Oficial, salvo indicação em contrário.

As lacunas ou vazios regulamentares são resolvidos: utilizando os métodos de integração jurídica.

De acordo com a Constituição espanhola de 1978: a soberania nacional reside no povo.

A teoria da separação dos poderes foi feita por: Montesquieu.

Leis ordinárias são feitas: pelo legislador.

O Provedor de Justiça é uma instituição: supervisora da atividade da administração.

Os direitos morais estão: acima do estado e suas regras.

Direito Objetivo
Conceito: As regras podem ser impostas coercitivamente.
Características:
Resumo: regulamenta um assunto geral.
Imperatividade: Envia imperativamente.
Alteridade: Regulamenta as relações entre pessoas.
Coercibilidade: Poder de aplicação.

Direito Subjetivo
Conceito: poder ou autoridade conferida pela regra ao sujeito que permite que você faça ou exija de outras ações ou abstenções.
Elementos:
Faculdade: o poder exercido sobre alguém.
Obrigação: fazer ou não fazer alguma coisa.
Padrão: é sempre baseado no padrão.
Conteúdo:
Argumento: quem tem o direito, pode cumpri-lo.
Aproveite: confere ao seu titular o gozo e a satisfação de possuir e de exercitar.
Classe:
a. Clássico:
Poder direto e imediato sobre as coisas: Atual. Erga Omnes.
Ou obrigação de crédito: dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Determinado e individualizado forçado.
b. Moderna:
Liberdade: a menor vontade do proprietário.
Argumento: quando será decisiva para exigi-lo.
Mudança jurídica: vontade do proprietário para o mais alto grau. Permite que o portador crie novas relações jurídicas e modifique ou encerre as existentes.

Os direitos fundamentais na Constituição espanhola.
Privado: Vida, Intimidade, consciência, honra, domicílio, na correspondência, de residência.
Política: Religião, Segurança, detenção, os direitos dos detentos, o habeas corpus.
Econômico: Expressão, Associação, Ensino, Petição, Sindicalização, Greve, Propriedade e herança, Trabalho, Empresa.

O Código dos Jogos Sete é o trabalho de: Afonso X.

Dolo é: agir com a intenção de causar dano.

O Código Civil espanhol é do século: XIX.

Na história dos direitos antiga ocupa uma posição de destaque: o Direito Romano.

O modelo de sistema fechado é: os Códigos Civis do direito europeu continental.

As fontes do direito privado espanhol são: a legislação, o costume e os princípios gerais do direito.

Na legislação codificada do continente europeu: o juiz é um mero intérprete da lei.

A interpretação autêntica é aquela que: provém da mesma legislatura.

O conceito de governo inclui: Governo Local da Administração Regional e da Administração do Estado.

A chave que permite o início de um processo é: a ação judicial.

O usufruto tem: o direito de usar e gozar a coisa certa, que é tornar-se proprietário dos frutos produzidos por ela.

Direitos reais podem ser classificados em duas grandes categorias: bens e direitos reais sobre a propriedade alheia.

São elementos reais do contrato de venda: a coisa e o preço.

Capacidade de agir é: a capacidade de executar determinados atos jurídicos.

A maioridade é atingida aos: 18 anos.

As pessoas com deficiência podem: realizar o seu próprio patrimônio.

As associações são pessoas coletivas: sociedades e fundações.

O principal objetivo do casamento clássico foi: a procriação e a educação dos filhos.

Todas as crianças têm direitos iguais, se a inscrição é: o casamento, o não casamento e aprovação.

Os descendentes legítimos dos filhos no Código Civil é a seguinte: os dois terços dos da propriedade.

Direito español.Se fontes históricas é constituído por duas partes:
Fontes de produção: legisladores.
Fontes de conhecimento: direito, documentos, etc
``Eles vêm de hoje.''

Direito Público: Constitucional, Administrativo, Penal, Processual, Financeiro Público e Tributário, Internacional.

Direito Privado:
Direito Civil: Parte geral, Direitos reais, De sucessão, De família, De obrigações.
Direito Comercial.
Direito do trabalho.
Direito Internacional Privado.

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