Conceitos e Fundamentos do Direito
Por que a lei é necessária na vida? Porque fornece uma sociedade ordenada.
Para que uma norma jurídica seja válida: deve ser parte do sistema jurídico.
A validade de uma norma de respeito à lei: se essa regra existe, como se pertence à lei.
A sociologia jurídica estuda da lei: como um fato social.
O direito em sentido objetivo se refere a: um conjunto de regras.
O direito no sentido subjetivo, se refere a: a capacidade ou autoridade.
Imperato, significa que a lei: as regras.
Os elementos básicos de direitos subjetivos são: o direito, a obrigação, e a norma.
A correlação entre o direito e o dever: é absoluta e sem exceções.
Direitos obrigacionais são exercidas, em comparação com indivíduos: certos.
As normas jurídicas respondem à seguinte estrutura: se H deve ser C.
As normas jurídicas entram em vigor: quando tiverem sido aprovadas.
De acordo com o Código Civil espanhol, as regras entram em vigor: no vigésimo dia de sua completa publicação no Diário Oficial, salvo indicação em contrário.
As lacunas ou vazios regulamentares são resolvidos: utilizando os métodos de integração jurídica.
De acordo com a Constituição espanhola de 1978: a soberania nacional reside no povo.
A teoria da separação dos poderes foi feita por: Montesquieu.
Leis ordinárias são feitas: pelo legislador.
O Provedor de Justiça é uma instituição: supervisora da atividade da administração.
Os direitos morais estão: acima do estado e suas regras.
Direito Objetivo
Conceito: As regras podem ser impostas coercitivamente.
Características:
Resumo: regulamenta um assunto geral.
Imperatividade: Envia imperativamente.
Alteridade: Regulamenta as relações entre pessoas.
Coercibilidade: Poder de aplicação.
Direito Subjetivo
Conceito: poder ou autoridade conferida pela regra ao sujeito que permite que você faça ou exija de outras ações ou abstenções.
Elementos:
Faculdade: o poder exercido sobre alguém.
Obrigação: fazer ou não fazer alguma coisa.
Padrão: é sempre baseado no padrão.
Conteúdo:
Argumento: quem tem o direito, pode cumpri-lo.
Aproveite: confere ao seu titular o gozo e a satisfação de possuir e de exercitar.
Classe:
a. Clássico:
Poder direto e imediato sobre as coisas: Atual. Erga Omnes.
Ou obrigação de crédito: dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Determinado e individualizado forçado.
b. Moderna:
Liberdade: a menor vontade do proprietário.
Argumento: quando será decisiva para exigi-lo.
Mudança jurídica: vontade do proprietário para o mais alto grau. Permite que o portador crie novas relações jurídicas e modifique ou encerre as existentes.
Os direitos fundamentais na Constituição espanhola.
Privado: Vida, Intimidade, consciência, honra, domicílio, na correspondência, de residência.
Política: Religião, Segurança, detenção, os direitos dos detentos, o habeas corpus.
Econômico: Expressão, Associação, Ensino, Petição, Sindicalização, Greve, Propriedade e herança, Trabalho, Empresa.
O Código dos Jogos Sete é o trabalho de: Afonso X.
Dolo é: agir com a intenção de causar dano.
O Código Civil espanhol é do século: XIX.
Na história dos direitos antiga ocupa uma posição de destaque: o Direito Romano.
O modelo de sistema fechado é: os Códigos Civis do direito europeu continental.
As fontes do direito privado espanhol são: a legislação, o costume e os princípios gerais do direito.
Na legislação codificada do continente europeu: o juiz é um mero intérprete da lei.
A interpretação autêntica é aquela que: provém da mesma legislatura.
O conceito de governo inclui: Governo Local da Administração Regional e da Administração do Estado.
A chave que permite o início de um processo é: a ação judicial.
O usufruto tem: o direito de usar e gozar a coisa certa, que é tornar-se proprietário dos frutos produzidos por ela.
Direitos reais podem ser classificados em duas grandes categorias: bens e direitos reais sobre a propriedade alheia.
São elementos reais do contrato de venda: a coisa e o preço.
Capacidade de agir é: a capacidade de executar determinados atos jurídicos.
A maioridade é atingida aos: 18 anos.
As pessoas com deficiência podem: realizar o seu próprio patrimônio.
As associações são pessoas coletivas: sociedades e fundações.
O principal objetivo do casamento clássico foi: a procriação e a educação dos filhos.
Todas as crianças têm direitos iguais, se a inscrição é: o casamento, o não casamento e aprovação.
Os descendentes legítimos dos filhos no Código Civil é a seguinte: os dois terços dos da propriedade.
Direito español.Se fontes históricas é constituído por duas partes:
Fontes de produção: legisladores.
Fontes de conhecimento: direito, documentos, etc
``Eles vêm de hoje.''
Direito Público: Constitucional, Administrativo, Penal, Processual, Financeiro Público e Tributário, Internacional.
Direito Privado:
Direito Civil: Parte geral, Direitos reais, De sucessão, De família, De obrigações.
Direito Comercial.
Direito do trabalho.
Direito Internacional Privado.