Conexão, Continência e Concurso de Crimes
Conexão Intersubjetiva
Crimes praticados por duas ou mais pessoas. Divide-se em:
Simultaneidade
Dois ou mais crimes praticados por duas ou mais pessoas sem vínculo entre elas e ao mesmo tempo.
Exemplo: Saque, arrastão.
Concurso
Dois ou mais crimes praticados por duas ou mais pessoas com vínculo entre elas, no mesmo local e tempo ou não.
Exemplo: Organização criminosa que ordenou ataque contra militares.
Recíproca
Dois ou mais crimes praticados por duas ou mais pessoas, umas contra as outras.
Exemplo: Agressão mútua.
Conexão Objetiva
Ocorre quando há dois ou mais crimes praticados pela mesma pessoa, não necessitando de mais agentes (basta apenas um). Divide-se em:
Teleológica
O primeiro crime é realizado para facilitar a prática do segundo.
Exemplo: Matar o marido para estuprar a esposa.
Consequencial
O agente pratica um segundo crime para assegurar a ocultação (esconder a materialidade), a impunidade (esconder a autoria) ou a vantagem do primeiro crime. O crime inicialmente visado é o primeiro.
Conexão Instrumental (Probatória)
Dois ou mais crimes praticados por uma ou mais pessoas. Também conhecida como probatória. A conexão se dá porque uma prova criminal serve também para outro crime.
Exemplo: Para provar um crime de receptação, deve-se provar também que o produto adquirido é de origem ilícita, ou seja, proveniente de outro crime.
Continência
Ocorre quando condutas menores são absorvidas por condutas maiores ou quando existe apenas um único crime. A grande característica da continência é a aplicação de pena única.
Exemplo: Assalto a uma lotérica por três criminosos, onde se nota que houve um único crime (concurso de agentes).
Concurso Formal
Uma única conduta que resulta em dois ou mais resultados criminosos.
Aberratio (Erro)
Aberratio Ictus (Erro na Execução)
O agente quer atingir determinada pessoa e acaba atingindo outra. Se os dois forem alvejados, haverá concurso formal, com pena única exasperada.
Aberratio Criminis (Erro no Crime Obtido)
O agente queria praticar um crime dolosamente, mas acaba produzindo outro. Se dois bens jurídicos forem atingidos, também haverá concurso formal com uma única pena exasperada.
Efeitos da Conexão e Continência
O principal efeito é a unificação do julgamento.
Regras de Prevalência de Competência
- Justiça Comum vs. Tribunal do Júri: Prevalece o Júri.
- Justiça Eleitoral vs. Justiça Comum: Prevalece a Eleitoral.
- Justiça Federal vs. Comum Estadual: Prevalece a Federal.
- Justiça de Maior Graduação vs. Menor Graduação: Prevalece a de Maior Graduação.
- Mesma Graduação e Locais Distintos (Critérios de Desempate):
- Onde aconteceu o crime mais grave.
- Se iguais, onde ocorreu o maior número de infrações.
- Se iguais, quem se manifestar primeiro (Prevenção).
Cisão (Separação de Julgamentos)
A cisão ocorre, por exemplo, nos seguintes casos:
- Justiça Militar Estadual vs. Justiça Comum.
- Justiça Eleitoral vs. Tribunal do Júri.
- Justiça Comum vs. Justiça da Infância e Juventude.