Contestação: Ilegitimidade Passiva em Acidente de Trânsito
Contestação em Ação de Indenização por Acidente de Trânsito
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA **** VARA CÍVEL DA COMARCA DE *****
PROCESSO Nº: ***
AUTOR: PEDRO ***
RÉU: JOÃO *****
JOÃO *****, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional em ******, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 335 do Código de Processo Civil (CPC), oferecer
CONTESTAÇÃO
à ação movida pelo autor, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
Em **/**/****, o réu transitava com seu veículo, modelo ****, ano ****, placa ****, pela ********, quando parou na altura do número *****, aguardando o sinal verde do semáforo à sua frente.
Momentos antes de o semáforo abrir, o veículo do Sr. Tomé colidiu violentamente na traseira do veículo do réu, impulsionando-o para a frente e, consequentemente, fazendo-o colidir na traseira do veículo do autor, que estava parado logo adiante.
Nota-se, portanto, que não há culpa do réu no acidente. Ademais, era nítido que o Sr. Tomé, verdadeiro causador do acidente, estava acima do limite de velocidade e apresentava sinais de embriaguez, como forte odor de álcool.
Apesar disso, o autor ajuizou a presente ação contra o réu. Contudo, além dos fatos expostos que demonstram a ausência de sua culpa, o réu não é a parte legítima para figurar no polo passivo desta demanda.
Dos Fundamentos Jurídicos
Das Preliminares: Ilegitimidade Passiva
Requer-se a Vossa Excelência o reconhecimento da ilegitimidade passiva do réu. Conforme o art. 338 do CPC, alegando o réu ser parte ilegítima, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Adicionalmente, requer-se a condenação do autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, como prevê o parágrafo único do art. 338 do CPC.
Do Mérito
Para que haja o dever de indenizar, é necessária a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), dano e nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, configurando ato ilícito, conforme dispõem os arts. 186 e 927 do Código Civil.
O réu, na realidade, também foi vítima no acidente, um típico "engavetamento" causado exclusivamente pelo Sr. Tomé. A responsabilidade, neste caso, é do condutor que inicia a colisão em cadeia.
Dessa forma, caso Vossa Excelência não acolha a preliminar de ilegitimidade, é cabível a denunciação da lide ao Sr. Tomé, nos termos do art. 125, inciso II, do CPC, para que ele responda pela reparação dos danos.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
- O acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito em relação ao réu;
- A intimação do autor para, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu, nos termos do art. 338 do CPC;
- A condenação do autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, conforme o parágrafo único do art. 338 do CPC;
- Subsidiariamente, caso não seja acolhida a preliminar, que seja deferida a denunciação da lide ao Sr. Tomé, para que integre o processo;
- A expedição de ofício à Delegacia de Polícia para apuração de eventual crime de trânsito praticado pelo Sr. Tomé;
- No mérito, a total improcedência dos pedidos formulados na inicial em face do réu;
- A condenação do autor ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, data.
Advogado
OAB/UF nº ******