Contrato de Comissão Mercantil: Regras e Características

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Comissão Mercantil: Contrato pelo qual um dos contratantes (o comissário) adquire ou vende bens em nome próprio, mas em proveito de terceiro (o comitente);

Características Fundamentais:

  • 1) O comissário contrata em nome próprio, obrigando-se pessoalmente;
  • 2) Mesmo o comissário anunciando o nome do comitente, não desnatura o contrato de comissão;

Observação:

  • 1) O comitente não conta com legitimação ativa nem passiva por conta dos negócios realizados pelo comissário;
  • 2) O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contrata (Art. 694 do CC/2002);

Intuitu personae:

  • 1) Relação de confiança entre o comitente e o comissário, atendendo ao interesse de ambos;
  • 2) O comissário age em seu próprio nome, mas em conformidade com as instruções dadas pelo comitente, assumindo integralmente os riscos do negócio;
  • Obrigações do Comissário
    • Para ter direito à remuneração, o comissário deverá agir de acordo com as instruções do comitente para a realização dos negócios;
    • O comissário poderá dilatar o prazo para o pagamento, devendo informar o prazo e seu beneficiário; caso contrário, responderá pelas consequências da dilação;
  • Obrigações do Comitente
    • Efetuar o pagamento das comissões devidas ao comissário;
    • O pagamento deverá ser à vista, salvo se houver acordo em contrário;
    • Caberá ao comitente suprir o comissário com recursos necessários para a realização da função contratada, tendo o direito de ser ressarcido das despesas;
  • Comissão del credere
    • O comissário desempenha funções em nome próprio, seguindo o interesse do comitente, que é quem assume todo o risco do negócio por aquele realizado;
    • O comissário não deverá responder por eventual insolvência das pessoas com quem contratar, exceto nos casos em que agir com culpa;
    • Na cláusula del credere, deverá o comissário responder solidariamente com as pessoas com quem houver contratado;
    • Em regra, o comissário terá direito a uma remuneração mais elevada para compensar o ônus assumido;
  • Extinção do Contrato de Comissão
    • Havendo prazo determinado, findo o prazo, o contrato se resolve;
    • Havendo prazo indeterminado, cuja rescisão se dá antes da data determinada para a sua terminação, caberá àquele que se sentir prejudicado com a rescisão pleitear perdas e danos;

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