Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

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Validade segundo a CLT

a) Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.

Exemplo: a contratação de um professor para um curso de especialização; a contratação de um técnico para a montagem de determinado serviço.

b) Atividade empresarial de caráter transitório.

Exemplo: Fabricação de ovos de chocolate no período que antecede a Páscoa.

c) Contrato de experiência ou de prova.

Objetiva aferir o desempenho e o entrosamento do empregado no local de trabalho e possibilitar-lhe aquilatar as condições da prestação de serviços. Admite-se no trabalho rural e no doméstico.

Duração

Prazo máximo de 2 anos, experiência - Máximo de 90 dias.

Prorrogação

Admite-se apenas uma prorrogação. Momento e prazo da prorrogação.

Transformação

Suceder outro no prazo de 6 meses, exceto no caso de serviços especializados ou certos acontecimentos contiver cláusulas de direito recíproco de decisão antecipada e este direito for exercido.

Outras Modalidades

  • Contrato de safra
  • Trabalho temporário
  • Instituto por convenção ou acordo coletivo
  • Jogador de futebol
  • Artista
  • Técnico estrangeiro
  • Obra certa

Contrato de Safra

Depende de variações estacionais da atividade agrária, realizado nas épocas de plantio e colheita (art. 14, parágrafo único).

Indenização de 1/12 do salário mensal por mês ou fração superior a 14 dias (art. 14).

Ruptura antes do prazo (multa de 40% do FGTS e indenização prevista pelo art. 479 da CLT).

Contrato de Pequeno Prazo

Aplicável apenas ao produtor rural pessoa física para o exercício de atividades de natureza temporária, constitui uma extensão do contrato de safra.

No período de um ano, não pode superar a dois meses, pois, do contrário, converte-se em prazo indeterminado. Pode ser formalizado mediante anotação da CTPS ou mediante contrato escrito, em 2 vias, uma para cada parte, onde conste, pelo menos, a expressa autorização em acordo ou convenção coletiva, com a identificação do produtor, do imóvel rural e da matrícula e do trabalhador.

Trabalho Temporário

Necessidade transitória de substituição de pessoal do quadro permanente ou acréscimo extraordinário de serviço.

Em relação a um mesmo empregado, o prazo do contrato não pode ser superior a 90 dias, salvo autorização do MTE.

Os contratos devem sempre ser celebrados por escrito. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora do serviço deve especificar o motivo justificador da contratação.

Instituído por Acordo ou Convenção Coletiva

Regulado pela Lei nº 9.601/1998, o contrato de trabalho por prazo determinado pode ser celebrado fora das hipóteses do art. 443, § 2º, da CLT, desde que autorizado por acordo ou convenção coletiva. A indenização devida na hipótese de rescisão antecipada do contrato é fixada no acordo ou na convenção coletiva, não se aplicando a regra prevista nos artigos 479 e 480 da CLT. Também é possível estabelecer multa pelo não cumprimento das cláusulas da convenção ou do acordo coletivo que autorizar a contratação por prazo determinado. São garantidas as estabilidades durante a vigência do contrato. Objetiva reduzir o nível de desemprego.

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