Contratos de Locação, Corretagem e Mandato: Guia Completo

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Contrato de Locação

É o contrato pelo qual o proprietário (locador) cede o uso de uma coisa não fungível àquele que dela se utilizará (locatário), mediante remuneração.

Natureza Jurídica

  • Oneroso: Envolve sacrifício patrimonial para ambas as partes.
  • Consensual: Aperfeiçoa-se com o simples acordo de vontades.
  • Comutativo: As prestações são certas e determinadas desde o início.
  • Não Solene: Não exige forma específica para sua validade.
  • Bilateral: Gera obrigações recíprocas para locador e locatário.
  • De Trato Sucessivo: Sua execução se prolonga no tempo.

Elementos Essenciais

  • Objeto: A cessão da coisa não fungível.
  • Preço (Aluguel): Valor proporcional entre o bem e a remuneração cobrada.
  • Consentimento: Pode ser expresso ou tácito entre as partes.

Obrigações do Locador

  • Entregar a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina.
  • Manter a coisa neste estado durante a vigência do contrato.
  • Garantir o uso pacífico da coisa ao locatário durante o contrato.
  • Resguardar o locatário de embaraços e turbações de terceiros.

Obrigações do Locatário

  1. Servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, tratando-a com o mesmo cuidado como se sua fosse.
  2. Pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados.
  3. Levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros.
  4. Restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.

Contrato de Corretagem

É o contrato onde uma pessoa (o corretor), sem vínculo de mandato, prestação de serviços ou dependência, obriga-se a obter para outra um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. O corretor atua como um intermediador de negócios.

Prova do Contrato de Corretagem

Embora a corretagem possa ser um contrato informal (verbal), dependendo da vontade das partes, a forma escrita com duas testemunhas é recomendada para maior segurança jurídica. Em caso de contrato verbal, é essencial comprovar, inclusive por testemunhas, a autorização para a corretagem, a convenção da comissão e a efetiva realização do negócio. O contrato pode ser provado por todos os meios permitidos em direito.

Mandato

O mandato ocorre quando uma pessoa recebe de outra poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. As partes envolvidas são:

  • Mandante: Aquele que outorga os poderes.
  • Mandatário: Aquele que recebe os poderes.

Natureza Jurídica do Mandato

  • Consensual: Aperfeiçoa-se com a simples manifestação de vontade das partes.
  • Não Solene: Admite-se o mandato tácito e o verbal, salvo exigência legal de forma específica.
  • Gratuito: Presume-se gratuito se não houver estipulação de remuneração, exceto quando o mandatário atua profissionalmente.
  • Unilateral ou Bilateral: É unilateral se gratuito, pois gera obrigações apenas para o mandatário. É bilateral se oneroso, pois implica obrigações para ambas as partes.

Espécies de Mandato: Declaração da Vontade

  • Expresso: A aceitação do encargo é manifestada de forma clara.
  • Tácito: Admitido quando a lei não exige forma expressa.
  • Verbal: Válido para casos que não exigem forma escrita, podendo ser comprovado por testemunhas.
  • Escrito: Outorgado por instrumento público ou particular.

Espécies de Mandato: Extensão dos Poderes

  1. Geral ou com Poderes Gerais: Abrange todos os negócios do mandante, sem exceção.
  2. Especial ou com Poderes Especiais: Autoriza a prática de atos específicos e determinados, indicados pelo mandante.
  3. De Simples Administração Ordinária: Confere apenas poderes para atos de administração comum.
  4. Mandato Aparente: Caracteriza-se quando um terceiro de boa-fé contrata com alguém que aparenta ser representante de outrem, mas não o é de fato.

Mandato Outorgado a Múltiplas Pessoas

Presume-se simultâneo o mandato outorgado a duas ou mais pessoas, permitindo que qualquer delas atue e substabeleça separadamente. Contudo, o mandato pode ser:

  • Conjunto
  • Solidário
  • Sucessivo ou Substitutivo
  • Fracionado ou Fracionário

Espécies de Procuração

  • Apud Acta: Procuração outorgada verbalmente no momento do ato, perante o juiz, e registrada em termo lavrado pelo escrivão. Na ausência do juiz, duas testemunhas devem assinar.
  • Ad Rato: Ocorre quando alguém se constitui procurador de outra pessoa, comprometendo-se a apresentar o instrumento de procuração dentro de um prazo determinado.

Substabelecimento

É o ato pelo qual o mandatário (outorgado) transfere a outrem os poderes recebidos do mandante (outorgante). A transferência só pode ser proibida por cláusula expressa no mandato original.

Procuração em Causa Própria

É a procuração em que são outorgados poderes aos procuradores para administrar um negócio como se fosse seu, no seu próprio interesse, fazendo suas as vantagens do negócio. É também conhecida como procuração in rem propriam ou in rem suam.

Consequências da Procuração em Causa Própria

  • Importa cessão de direitos do mandante para o mandatário.
  • Importa transferência de domínio.
  • Dispensa a prestação de contas.
  • Deve ser lavrada por escritura pública e conter cláusula de irrevogabilidade.
  • Possibilita ao mandatário transferir o bem para si.

Obrigações do Mandatário

  • Agir com diligência na execução do mandato.
  • Executar pessoalmente o encargo, salvo se houver permissão para substabelecer.
  • Prestar contas de sua gestão ao mandante.
  • Não compensar prejuízos que ele próprio tenha causado.
  • Enviar as somas pertencentes ao mandante.
  • Entregar ao mandante aquilo que, com fundos ou crédito do mesmo, comprou em seu nome.

Obrigações do Mandante

  • Ser responsável pelos atos praticados dentro dos limites dos poderes concedidos.
  • Adiantar os valores necessários ao cumprimento do mandato ou reembolsá-los ao mandatário.
  • Pagar a remuneração ajustada, quando o mandato for oneroso.
  • Ter direito de regresso contra o mandatário caso este lhe cause perdas e danos por inobservância das instruções recebidas.
  • Os constituintes (mandantes) são solidários se o negócio for comum ou interessar a todos eles.

Perguntas Frequentes sobre Mandato

Advogado pode prestar serviços advocatícios sem mandato?

Sim, em algumas situações específicas, como a emissão de um parecer jurídico, o advogado pode prestar serviços sem a necessidade de um mandato formal.

Substabelecimento de Procuração Pública por Instrumento Particular?

Sim, de acordo com o Art. 655 do Código Civil: "Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular." No entanto, se a lei exigir que o ato a ser praticado seja por instrumento público, o substabelecimento também deverá seguir essa forma.

Mandato Tácito ou Verbal é Válido?

Sim, o Art. 656 do Código Civil estabelece que "O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito." Contudo, o Art. 657 complementa que "A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito."

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