Contratos de Locação, Corretagem e Mandato: Guia Completo
Contrato de Locação
É o contrato pelo qual o proprietário (locador) cede o uso de uma coisa não fungível àquele que dela se utilizará (locatário), mediante remuneração.
Natureza Jurídica
- Oneroso: Envolve sacrifício patrimonial para ambas as partes.
- Consensual: Aperfeiçoa-se com o simples acordo de vontades.
- Comutativo: As prestações são certas e determinadas desde o início.
- Não Solene: Não exige forma específica para sua validade.
- Bilateral: Gera obrigações recíprocas para locador e locatário.
- De Trato Sucessivo: Sua execução se prolonga no tempo.
Elementos Essenciais
- Objeto: A cessão da coisa não fungível.
- Preço (Aluguel): Valor proporcional entre o bem e a remuneração cobrada.
- Consentimento: Pode ser expresso ou tácito entre as partes.
Obrigações do Locador
- Entregar a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina.
- Manter a coisa neste estado durante a vigência do contrato.
- Garantir o uso pacífico da coisa ao locatário durante o contrato.
- Resguardar o locatário de embaraços e turbações de terceiros.
Obrigações do Locatário
- Servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, tratando-a com o mesmo cuidado como se sua fosse.
- Pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados.
- Levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros.
- Restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.
Contrato de Corretagem
É o contrato onde uma pessoa (o corretor), sem vínculo de mandato, prestação de serviços ou dependência, obriga-se a obter para outra um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. O corretor atua como um intermediador de negócios.
Prova do Contrato de Corretagem
Embora a corretagem possa ser um contrato informal (verbal), dependendo da vontade das partes, a forma escrita com duas testemunhas é recomendada para maior segurança jurídica. Em caso de contrato verbal, é essencial comprovar, inclusive por testemunhas, a autorização para a corretagem, a convenção da comissão e a efetiva realização do negócio. O contrato pode ser provado por todos os meios permitidos em direito.
Mandato
O mandato ocorre quando uma pessoa recebe de outra poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. As partes envolvidas são:
- Mandante: Aquele que outorga os poderes.
- Mandatário: Aquele que recebe os poderes.
Natureza Jurídica do Mandato
- Consensual: Aperfeiçoa-se com a simples manifestação de vontade das partes.
- Não Solene: Admite-se o mandato tácito e o verbal, salvo exigência legal de forma específica.
- Gratuito: Presume-se gratuito se não houver estipulação de remuneração, exceto quando o mandatário atua profissionalmente.
- Unilateral ou Bilateral: É unilateral se gratuito, pois gera obrigações apenas para o mandatário. É bilateral se oneroso, pois implica obrigações para ambas as partes.
Espécies de Mandato: Declaração da Vontade
- Expresso: A aceitação do encargo é manifestada de forma clara.
- Tácito: Admitido quando a lei não exige forma expressa.
- Verbal: Válido para casos que não exigem forma escrita, podendo ser comprovado por testemunhas.
- Escrito: Outorgado por instrumento público ou particular.
Espécies de Mandato: Extensão dos Poderes
- Geral ou com Poderes Gerais: Abrange todos os negócios do mandante, sem exceção.
- Especial ou com Poderes Especiais: Autoriza a prática de atos específicos e determinados, indicados pelo mandante.
- De Simples Administração Ordinária: Confere apenas poderes para atos de administração comum.
- Mandato Aparente: Caracteriza-se quando um terceiro de boa-fé contrata com alguém que aparenta ser representante de outrem, mas não o é de fato.
Mandato Outorgado a Múltiplas Pessoas
Presume-se simultâneo o mandato outorgado a duas ou mais pessoas, permitindo que qualquer delas atue e substabeleça separadamente. Contudo, o mandato pode ser:
- Conjunto
- Solidário
- Sucessivo ou Substitutivo
- Fracionado ou Fracionário
Espécies de Procuração
- Apud Acta: Procuração outorgada verbalmente no momento do ato, perante o juiz, e registrada em termo lavrado pelo escrivão. Na ausência do juiz, duas testemunhas devem assinar.
- Ad Rato: Ocorre quando alguém se constitui procurador de outra pessoa, comprometendo-se a apresentar o instrumento de procuração dentro de um prazo determinado.
Substabelecimento
É o ato pelo qual o mandatário (outorgado) transfere a outrem os poderes recebidos do mandante (outorgante). A transferência só pode ser proibida por cláusula expressa no mandato original.
Procuração em Causa Própria
É a procuração em que são outorgados poderes aos procuradores para administrar um negócio como se fosse seu, no seu próprio interesse, fazendo suas as vantagens do negócio. É também conhecida como procuração in rem propriam ou in rem suam.
Consequências da Procuração em Causa Própria
- Importa cessão de direitos do mandante para o mandatário.
- Importa transferência de domínio.
- Dispensa a prestação de contas.
- Deve ser lavrada por escritura pública e conter cláusula de irrevogabilidade.
- Possibilita ao mandatário transferir o bem para si.
Obrigações do Mandatário
- Agir com diligência na execução do mandato.
- Executar pessoalmente o encargo, salvo se houver permissão para substabelecer.
- Prestar contas de sua gestão ao mandante.
- Não compensar prejuízos que ele próprio tenha causado.
- Enviar as somas pertencentes ao mandante.
- Entregar ao mandante aquilo que, com fundos ou crédito do mesmo, comprou em seu nome.
Obrigações do Mandante
- Ser responsável pelos atos praticados dentro dos limites dos poderes concedidos.
- Adiantar os valores necessários ao cumprimento do mandato ou reembolsá-los ao mandatário.
- Pagar a remuneração ajustada, quando o mandato for oneroso.
- Ter direito de regresso contra o mandatário caso este lhe cause perdas e danos por inobservância das instruções recebidas.
- Os constituintes (mandantes) são solidários se o negócio for comum ou interessar a todos eles.
Perguntas Frequentes sobre Mandato
Advogado pode prestar serviços advocatícios sem mandato?
Sim, em algumas situações específicas, como a emissão de um parecer jurídico, o advogado pode prestar serviços sem a necessidade de um mandato formal.
Substabelecimento de Procuração Pública por Instrumento Particular?
Sim, de acordo com o Art. 655 do Código Civil: "Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular." No entanto, se a lei exigir que o ato a ser praticado seja por instrumento público, o substabelecimento também deverá seguir essa forma.
Mandato Tácito ou Verbal é Válido?
Sim, o Art. 656 do Código Civil estabelece que "O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito." Contudo, o Art. 657 complementa que "A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito."