Controle de Constitucionalidade: Teoria e Aplicação
Teorias do Controle de Constitucionalidade
- Modelo Norte-Americano: Teoria da nulidade; adotado no Brasil; afeta a validade; null and void (nulo e sem efeito).
- Modelo Austríaco: Teoria da nulidade; natureza constitutiva da decisão que reconhece a inconstitucionalidade.
Hierarquia das Normas
CF > Lei Complementar > Lei Ordinária > Súmula Vinculante > Portarias.
Vícios no Processo Legislativo
Ocorre quando a norma não obedece aos trâmites necessários (ex: quórum de votação). O Judiciário pode declarar a invalidade da lei. No controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade retira a aplicação da lei apenas no caso concreto.
Inconstitucionalidade por Omissão
Refere-se à ausência de norma regulamentadora para eficácia de dispositivos constitucionais. Não depende do Presidente para organizar assembleias constituintes.
Espécies de Inconstitucionalidade
1. Por Ação (Incompatibilidade Vertical)
- Material: Vício de conteúdo ou substância (violação de princípios, ex: art. 3º, IV da CF).
- Formal: Afronta ao devido processo legislativo.
- Orgânica: Inobservância de competência legislativa (art. 22).
- Propriamente dita: Vício no procedimento (iniciativa, deliberação, promulgação).
- Violação a pressuposto objetivo: Ex: requisitos da Medida Provisória (art. 62).
- Vício de decoro: Votar sem convicção.
2. Por Omissão
Inércia legislativa na regulamentação de normas de eficácia limitada.
Modulação de Efeitos (Lei 9.868/99, Art. 27)
O STF pode definir o marco temporal de validade e vigência da norma declarada inconstitucional (ex: efeitos ex nunc ou pro futuro).
Instrumentos de Controle
- ADIN: Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- ADC: Ação Direta de Constitucionalidade.
- Técnicas de Decisão: Nulidade total ou parcial, interpretação conforme a Constituição e decisão sem pronúncia de nulidade (fixação de prazo para o Legislativo).