Controle de Constitucionalidade: Teoria e Aplicação

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Teorias do Controle de Constitucionalidade

  • Modelo Norte-Americano: Teoria da nulidade; adotado no Brasil; afeta a validade; null and void (nulo e sem efeito).
  • Modelo Austríaco: Teoria da nulidade; natureza constitutiva da decisão que reconhece a inconstitucionalidade.

Hierarquia das Normas

CF > Lei Complementar > Lei Ordinária > Súmula Vinculante > Portarias.

Vícios no Processo Legislativo

Ocorre quando a norma não obedece aos trâmites necessários (ex: quórum de votação). O Judiciário pode declarar a invalidade da lei. No controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade retira a aplicação da lei apenas no caso concreto.

Inconstitucionalidade por Omissão

Refere-se à ausência de norma regulamentadora para eficácia de dispositivos constitucionais. Não depende do Presidente para organizar assembleias constituintes.

Espécies de Inconstitucionalidade

1. Por Ação (Incompatibilidade Vertical)

  • Material: Vício de conteúdo ou substância (violação de princípios, ex: art. 3º, IV da CF).
  • Formal: Afronta ao devido processo legislativo.
    • Orgânica: Inobservância de competência legislativa (art. 22).
    • Propriamente dita: Vício no procedimento (iniciativa, deliberação, promulgação).
    • Violação a pressuposto objetivo: Ex: requisitos da Medida Provisória (art. 62).
    • Vício de decoro: Votar sem convicção.

2. Por Omissão

Inércia legislativa na regulamentação de normas de eficácia limitada.

Modulação de Efeitos (Lei 9.868/99, Art. 27)

O STF pode definir o marco temporal de validade e vigência da norma declarada inconstitucional (ex: efeitos ex nunc ou pro futuro).

Instrumentos de Controle

  • ADIN: Ação Direta de Inconstitucionalidade.
  • ADC: Ação Direta de Constitucionalidade.
  • Técnicas de Decisão: Nulidade total ou parcial, interpretação conforme a Constituição e decisão sem pronúncia de nulidade (fixação de prazo para o Legislativo).

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