Controle, Recursos e Processos Administrativos

Direito3,29 KB

Controle Administrativo: Oportunidade, Iniciativa e Objetivos

5. Quanto à Oportunidade:

  • Controle Prévio: Exercido antes de se consumar a conduta administrativa. É preventivo.
  • Controle Concomitante: Processa-se à medida que se desenvolve a conduta administrativa.
  • Controle Posterior: Objetiva a revisão de atos já praticados, para confirmá-los ou corrigi-los.

6. Quanto à Iniciativa:

  • Controle de Ofício: Executado pela própria Administração no exercício regular de suas funções. Decorre do poder de autotutela.
  • Controle Provocado: Deflagrado por terceiro, que postula a revisão da conduta administrativa.

Objetivos do Controle

  1. Confirmação: A Administração considera os atos e comportamentos administrativos legítimos e adequados.
  2. Correção: A Administração, considerando a conduta ou o ato ilegal ou inconveniente, providencia sua retirada e procede a uma nova conduta.
  3. Alteração: A Administração ratifica uma parte e substitui outra em relação ao que foi produzido por órgãos e agentes administrativos.

Recursos Administrativos: Espécies e Efeitos

Espécies de Recursos

  • Recurso Administrativo (Nomenclatura Usual): A autoridade deve recebê-lo e processá-lo conforme a legislação.
  • Representação: Denúncia de irregularidade, ilegalidade ou conduta abusiva.
  • Reclamação: Postula a revisão de ato que prejudica direito ou interesse do interessado.
  • Pedido de Reconsideração: Dirigido à mesma autoridade que praticou o ato.
  • Revisão: Postula a reapreciação de decisão já proferida em processo administrativo.

Efeitos

Os recursos podem ter efeito devolutivo ou suspensivo. A regra geral é o efeito devolutivo. O efeito suspensivo só se aplica quando a lei expressamente o determinar. A presunção de legitimidade dos atos administrativos justifica a regra do efeito devolutivo.

Tipos de Processos Administrativos

  • Processos com Objeto de Mera Tramitação: Formalizam rotinas administrativas (ex: ofícios, comunicações).
  • Processos com Objeto de Controle: Visam a um ato administrativo final que espelhe o resultado do controle (ex: processo de encaminhamento de contas ao TCE).
  • Processos com Objeto Punitivo: Averiguam situações irregulares ou ilegais, podendo resultar em penalidades (interno: entre Estado e servidor; externo: entre Estado e administrados).
  • Processos com Objeto Contratual: Quando a Administração pretende celebrar contrato (ex: licitações - Lei 8.666/93).
  • Processos com Objeto Revisional: Instaurados em virtude de recurso administrativo.
  • Processos com Objeto de Outorga de Direitos: O interessado pede à Administração um direito ou situação individual (ex: concessões, permissões, isenções, licenças).

Baixar

PDF Word HTML