Controle, Recursos e Processos Administrativos
Controle Administrativo: Oportunidade, Iniciativa e Objetivos
5. Quanto à Oportunidade:
- Controle Prévio: Exercido antes de se consumar a conduta administrativa. É preventivo.
- Controle Concomitante: Processa-se à medida que se desenvolve a conduta administrativa.
- Controle Posterior: Objetiva a revisão de atos já praticados, para confirmá-los ou corrigi-los.
6. Quanto à Iniciativa:
- Controle de Ofício: Executado pela própria Administração no exercício regular de suas funções. Decorre do poder de autotutela.
- Controle Provocado: Deflagrado por terceiro, que postula a revisão da conduta administrativa.
Objetivos do Controle
- Confirmação: A Administração considera os atos e comportamentos administrativos legítimos e adequados.
- Correção: A Administração, considerando a conduta ou o ato ilegal ou inconveniente, providencia sua retirada e procede a uma nova conduta.
- Alteração: A Administração ratifica uma parte e substitui outra em relação ao que foi produzido por órgãos e agentes administrativos.
Recursos Administrativos: Espécies e Efeitos
Espécies de Recursos
- Recurso Administrativo (Nomenclatura Usual): A autoridade deve recebê-lo e processá-lo conforme a legislação.
- Representação: Denúncia de irregularidade, ilegalidade ou conduta abusiva.
- Reclamação: Postula a revisão de ato que prejudica direito ou interesse do interessado.
- Pedido de Reconsideração: Dirigido à mesma autoridade que praticou o ato.
- Revisão: Postula a reapreciação de decisão já proferida em processo administrativo.
Efeitos
Os recursos podem ter efeito devolutivo ou suspensivo. A regra geral é o efeito devolutivo. O efeito suspensivo só se aplica quando a lei expressamente o determinar. A presunção de legitimidade dos atos administrativos justifica a regra do efeito devolutivo.
Tipos de Processos Administrativos
- Processos com Objeto de Mera Tramitação: Formalizam rotinas administrativas (ex: ofícios, comunicações).
- Processos com Objeto de Controle: Visam a um ato administrativo final que espelhe o resultado do controle (ex: processo de encaminhamento de contas ao TCE).
- Processos com Objeto Punitivo: Averiguam situações irregulares ou ilegais, podendo resultar em penalidades (interno: entre Estado e servidor; externo: entre Estado e administrados).
- Processos com Objeto Contratual: Quando a Administração pretende celebrar contrato (ex: licitações - Lei 8.666/93).
- Processos com Objeto Revisional: Instaurados em virtude de recurso administrativo.
- Processos com Objeto de Outorga de Direitos: O interessado pede à Administração um direito ou situação individual (ex: concessões, permissões, isenções, licenças).