Crimes contra a Honra: Calúnia, Difamação e Injúria
A injúria está prevista no Art. 140 do Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro...”
A injúria é a ofensa à honra subjetiva, ou seja, é a palavra ou gesto ultrajante mediante os quais se ofende o sentimento de dignidade alheia.
Exemplos de expressões injuriosas:
- Caloteiro;
- Ignorante;
- Incompetente;
- Ladrão;
- Salafrário;
- Estúpido.
A injúria distingue-se da difamação e da calúnia por não conter a imputação de fato preciso e determinado.
Diferenciação dos crimes:
- Crime de Calúnia: C – de Crime (imputação de crime).
- Crime de Difamação: D – de Desonroso e Determinado (fato determinado e ofensivo à reputação alheia).
- Crime de Injúria: I – de Interno (honra subjetiva da pessoa).
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - Detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Imputação Falsa:
Exemplo: Paulo, dolosamente, afirma que João estuprou uma vizinha quando residia em outra localidade. O fato atribuído a João não existiu.
Autoria:
Exemplo: Em um churrasco da empresa, furtam a bolsa da diretora de departamentos. Sabendo disso, João, dolosamente, afirma que foi Paulo quem praticou o furto. O fato existiu, mas Paulo não foi o autor do crime de furto.
Objeto Jurídico: Tutela a honra objetiva (reputação). Refere-se ao que as pessoas pensam do indivíduo no tocante às suas qualidades físicas, intelectuais, morais e dotes.
Elementos do Tipo:
- Núcleo: Caluniar, que significa imputar falsamente um fato definido como crime.
- Propalar: Significa disseminar ou difundir aquela falsa prática de crime.
Observação: Antes da revogação da Lei de Imprensa, se o meio empregado para a divulgação fosse o rádio, jornal ou televisão (meios de comunicação), configurava crime previsto na referida lei.
Crime Eleitoral: Se praticado em campanha eleitoral, será enquadrado pela Lei Eleitoral.
Exemplo: Candidato que afirma que o concorrente anterior "roubou" verba da prefeitura.
A calúnia pode ser classificada como:
- Inequívoca ou explícita: Ex.: "Asdrúbal é o assaltante de bancos do Paraná que a polícia vem procurando."
- Equívoca ou implícita: Ex.: "Não fui eu quem me agasalhei com os cofres públicos durante anos."
- Reflexa: Ex.: "O Delegado deixou de investigar o Joaquim, que é autor do roubo, porque foi subornado."
Requisitos do Tipo: Imputar fato + qualificado como crime + falsidade de imputação.
Exemplo: João afirma que José matou um tio para ficar com a herança. Incorre na calúnia.
Classificação Doutrinária:
- Crime comum: Posto que o tipo não exige qualidade ou condição especial;
- Formal: Uma vez que basta para a sua configuração que terceiros tomem conhecimento da divulgação falsa;
- Instantâneo.
Elemento Subjetivo: Dolo de atribuir falsamente um fato definido como crime a um inocente. Admite o dolo eventual.