Análise de Casos Práticos de Direito Processual Penal

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Caso 1: Direito ao Silêncio e Não Autoincriminação

A Autoridade Policial da 13ª Delegacia de Polícia da Comarca da Capital investiga o crime de lesão corporal de natureza grave. Questiona-se sobre a obrigatoriedade de o investigado se manifestar.

Resposta: Aplica-se o Princípio da Não Autoincriminação. O entendimento moderno é que o indivíduo não é obrigado a produzir provas contra si mesmo (doutrina mais avançada). Assim, ele não é obrigado a comparecer nem a responder. Ele pode mentir, pois esta é a oportunidade que o acusado tem de se defender, ou pode optar por permanecer em silêncio.

Caso 2: Direitos do Acusado

Jorginho, jovem de classe média, 19 anos, foi denunciado pela prática da conduta descrita no art. 217-A do Código Penal.

Resposta: Aplicam-se os princípios da Não Autoincriminação e in dubio pro reo. Se a Ampla Defesa foi fulminada (violada) no caso, isso representa uma grave nulidade processual.

Caso 3: Instauração de Inquérito Policial (IP) por Denúncia Anônima

Um transeunte anônimo liga para a delegacia local. Pergunta-se: é possível instaurar inquérito policial seguindo denúncia anônima?

Resposta: Não. A denúncia anônima, por si só, revela-se temerária para a instalação de Inquérito Policial (IP) contra qualquer pessoa. A instauração de IP a partir de simples delação, desprovida de qualquer outro elemento probatório, não é admissível e revela-se temerária face ao Princípio da Presunção de Inocência. O próprio IP é capaz de macular a reputação de um cidadão, colocando-o em desigualdade perante os demais. No caso em tela, seria necessária uma investigação preliminar para melhor fundamentar a instauração do IP.

Caso 5: Arquivamento Implícito Subjetivo

João e José são indiciados em IP pela prática do crime de peculato. O IP é concluído e remetido ao Ministério Público (MP).

Resposta: Sim, trata-se de arquivamento implícito subjetivo. Isso ocorre porque o MP ofereceu denúncia em face de um dos agentes e permaneceu inerte (calado) com relação ao outro agente. A Súmula 524 do STF terá aplicação: o MP só poderá oferecer denúncia em face do agente que ficou de fora se, efetivamente, existirem novas provas.

Caso 6: Ação Penal em Crimes de Violência Doméstica

João, diretor de uma empresa de marketing, agride sua mulher, Maria, modelo fotográfica, causando-lhe lesão de natureza leve.

Resposta: Hipótese controversa. Em crimes de lesão corporal leve no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada, conforme entendimento consolidado após o julgamento da ADI 4424 pelo STF, não necessitando de intervenção específica do MP além daquela inerente à titularidade da ação penal pública.