Crimes Privados e Quase-delitos no Direito Romano
Crimes Privados (Delicta)
1. Identificação
Conduta ilegal que afeta a área de testada e foi inicialmente suprimida por vingança.
2. Tipos
- Furtum ou roubo: Diferentes casos de danos às coisas que limitam os direitos de propriedade. Sem violência. O proprietário recebia ação contra o ladrão.
- Rapina (Prey): Danos à propriedade com violência. Ação de roubo com violência.
- Injúria (Lesão): Lesão corporal grave, lesão de órgãos do corpo (300 e 150 asses), batendo (25 asses), sob a Lei de Talião.
3. Sujeitos
- Ativo: Vítima do ato ilegal.
- Passivo: O autor do crime deve ter a capacidade de compreender e amar (vontade).
4. Ações
Pedia-se um pacto, mas aplicava-se a Lei de Talião (olho por olho, dente por dente).
Apenas um subconjunto limitado de responsabilidade civil está incluído na lei aprovada. A primeira seção estabelece que uma pessoa que, ilegalmente ou indevidamente, mata o escravo de outro homem ou um animal (pecus), deve pagar ao proprietário o valor mais alto que o escravo ou o animal teve no último ano.
- Roubo: O proprietário recebia ação contra o ladrão que tinha interesse na coisa.
- Roubo não manifesto: É sancionado com uma ação de duas vezes o valor da coisa roubada.
- Roubo manifesto: Seria o quádruplo (quad) da coisa roubada.
5. Solução Legal: Danos Causados Injustamente
1. ID: Danos injustos ao escravo, animais, exploração madeireira, incêndios, etc.
2. Ações:
Lex Aquilia
Criminal Perpétua: A condenação era, por vezes, dupla ou individual. A pena era o dobro contra o réu que negasse. Máximo nos últimos 30 dias. Dano material e lesão.
A Lex Aquilia (estritamente falando, um plebiscito chamado a voto pelo Tribuno Aquílio) pode ter sido promulgada em 286 a.C., ou em algum outro ponto no século III a.C. É mencionada no Digesto de Justiniano (D.9.2.1.1). Refere-se ao damnum iniuria datum ("danos causados ilicitamente"), uma espécie de ato ilícito (ou delito), embora com diferenças em relação ao delito como é conhecido nos modernos sistemas de common law. As disposições pertinentes encontram-se nos capítulos primeiro e terceiro da lei.
3. Solução Legal: Quase-contratos (Quasi)
- Gestão de Negócios: Uma pessoa gere os assuntos de outra sem que esta saiba, por sua própria iniciativa, mas no interesse do proprietário da empresa. Ação: Gestão de Negócios.
- Pagamento Indevido: Paga-se uma obrigação a uma pessoa pensando que se tem de pagar. Se o pagador não sabe que a dívida não existe, é uma doação. Ação: Condictio Indebiti.
- Comunidade Incidental: Uma coisa que é possuída por várias pessoas sem que elas tenham concordado. Ação: Para dividir a coisa comum.
Infracções Quase-delituosas (Quasi)
- Corrupção Judicial: Juiz que se permitiu corromper; era punido com a morte se tivesse recebido dinheiro.
- Coisas Lançadas: Uma pessoa lança coisas sólidas ou líquidas para fora de um edifício e, ocasionalmente, causa danos a alguém. Lei da Ação Aquilia: podia-se processar pela ação de "coisas arrojadas ou descarregadas". Proprietário responsável pelo filho ou escravo.
- Coisas Colocadas: Pessoas que mantêm coisas penduradas em um prédio que caem na rua e ocasionam danos.