Cumprimento de Sentença de Alimentos em Marília/SP
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Marília/SP
Ref.: Cumprimento de Sentença
Processo Principal: 2000/17 – Ação de Alimentos
BELLA, brasileira, menor impúbere, portadora do RG nº _____, inscrita no CPF (MF) sob o nº ____, neste ato representada por LAIS, brasileira, divorciada, desempregada, portadora do RG _____, inscrita no CPF (MF) sob o nº ____, ambas residentes e domiciliadas na Rua João Ramalho, nº 300, nesta cidade de Marília/SP, vêm à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora constituída (DOC 01), com fundamento nos artigos 523 a 530 do Código de Processo Civil, propor:
Cumprimento de Sentença – Execução de Alimentos pelo Rito da Expropriação de Bens
Em face de JOSÉ, brasileiro, divorciado, servidor público, portador do RG nº _____, inscrito no CPF (MF) sob o nº ____, residente e domiciliado na Rua das Nações, nº 1.000, nesta cidade de Marília/SP, com endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Por força da sentença, fixada nos autos número 200/17, o Executado foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia à Exequente no valor mensal de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), com vencimento todo dia 10, tendo a primeira parcela vencimento em 10 de outubro de 2017.
No entanto, o Executado não tem honrado com sua obrigação alimentar desde setembro de 2018. Em consequência desse fato, a Exequente vem passando algumas privações, razão pela qual se viu obrigada a se socorrer do Judiciário.
Hoje o montante total do débito está fixado em R$ 2.143,27 (Dois Mil Cento e Quarenta e Três Reais e Vinte e Sete Centavos), conforme demonstrativo do débito em anexo.
Ante o exposto, com base nos artigos 528, parágrafo 8º, é a presente para requerer:
- Seja determinada a intimação do Executado para pagar o total do débito (artigo 523), conforme cálculo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual de 10% (dez por cento), além de sujeitar-se à penhora de bens;
- Na eventualidade de inadimplemento após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento ou sem a impugnação, requer-se desde já o procedimento da execução, determinando a penhora de valores e bens através dos sistemas judiciais;
- A intimação do representante do Ministério Público para acompanhar o feito até o final;
Informa a Exequente, através de sua Genitora, que não concorda na realização de audiência de conciliação junto ao Executado.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela juntada de documentos, laudos médicos, perícia médica (DNA), oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do Autor.
Dá-se à presente o valor de R$ 2.143,27 (Dois Mil Cento e Quarenta e Três Reais e Vinte e Sete Centavos) para efeitos fiscais.
TERMOS EM QUE,
PEDE DEFERIMENTO.
Marília, 30 de abril de 2019.
Assinatura.
OAB/SP