Cumprimento de Sentença: Guia Completo e Detalhado
Cumprimento de Sentença
@Cumprimento de sentença = @competência = (regra), juízo de onde o título executivo se origina (1ª instância). Pode ser o tribunal nas causas de sua competência originária (juiz, prefeito...).
-@Exceção = @1 - Cumprimento de sentença de títulos não oriundos de processo civil @2 - No juízo onde resida o devedor e/ou tenha bens > remessa dos autos.
Remessa do Título
-@Remessa do título @regra = após trânsito em julgado @exceção = alimentos, a qualquer tempo.
Execução Provisória
-@Execução provisória (só para recursos sem efeito suspensivo) @provisório é o título > os atos executivos são (podem ser) definitivos. @risco assumido pelo exequente (se perde o recurso, paga prejuízo). @possibilidade de reversão do conteúdo do título (total ou parcial).
Caução
@Caução = regra @exceção 521, mas o juiz pode manter 521, parágrafo único = alimentos, hipossuficiência do credor, perdeu agravo em RE/RESP, houver súmula em favor do exequente (possibilidade mínima de provimento do recurso).
Carta de Sentença
-@Carta de sentença = xerox da sentença @cabível todas as multas previstas para o cumprimento definitivo. @depósito e recurso.
Protocolo de Execução
@Protocolo de execução aonde seria competente a ação de conhecimento. @cumprimento de sentença = réu mudou de endereço, devedor só tem bens em outra comarca.
-@Escolher = carta precatória onde ele reside ou tenha bens ou requerer desaforamento (pedir ao juiz da causa que remeta os autos inteiros para outro local). @pode pedir para negativar (protestar) o nome do devedor > doutrina dividida. @pode protestar antes do trânsito em julgado, salvo exceções (alimentos).
@No TJSP, por convênio com o Serasa, só é protocolado processo de execução de título extrajudicial e protestado o nome do "devedor".
@Credor tem 3 dias para levantar protesto, sob pena de perdas e danos @credor teria que pagar para levantar, na prática o devedor que paga.
Cumprimento de Sentença de Quantia Certa - Art. 523
@Cumprimento de sentença de quantia certa 523. @necessidade de requerimento do credor @simples petição @petição inicial.
-@Requisitos = @planilha de cálculo @título executivo.
-@Procedimento = recebida a petição, o juiz pode = determinar a conferência do cálculo, caso em que a execução prossegue pelo valor pretendido, mas a penhora será pelo valor do juízo.
-@Intimar/citar o devedor para pagar = @pessoal, não tem advogado ou arquivo + de 1 ano do dativo. @advogado.
-@O devedor é intimado para, em 15 dias, sob pena de = @penhora, multa 10%, acréscimo 10%. @da penhora em diante, o cumprimento de sentença seguirá o rito de expropriação do Livro 2.
-@Usar tutela de depósito do tribunal @se o juiz desconfiar que o valor está errado, poderá mandar ao contador do juízo @contador diz que está certo, ok. Se está errado, a maior = juiz prossegue com a execução do valor pretendido, mas só permite a penhora até o valor dado pelo contador. @contador diz que está errado, a menor = advogado do credor deve dizer que quer o valor dado pelo contador.
@Devedor será citado da condenação se = @não tem advogado (revel), tem advogado dativo ou é defensor público, se da data do trânsito em julgado até o dia que o credor entrou com a execução, passou-se 1 ano.